ABES-MG publica orientação aos municípios mineiros sobre a necessidade de manifestação no processo de privatização da Copasa
A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Minas Gerais (ABES-MG) publicou, no último dia 26 de junho, uma Nota de Orientação aos Municípios Mineiros Atendidos pela Copasa, com o objetivo de alertar os gestores municipais sobre a necessidade de manifestação formal no âmbito do processo de privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O documento reúne esclarecimentos sobre os procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.026/2020, especialmente em relação às consequências jurídicas da eventual substituição dos atuais contratos de programa por novos contratos de concessão, caso ocorra a alienação do controle acionário da companhia. De acordo com a legislação, se o Estado de Minas Gerais apresentar proposta de alteração dos contratos atualmente vigentes — envolvendo, por exemplo, prazo de vigência, obrigações de investimento, matriz de riscos, estrutura tarifária, mecanismos de remuneração ou outras cláusulas relevantes — caberá aos municípios, na condição de titulares dos serviços públicos de saneamento básico, analisar formalmente a proposta e manifestar sua decisão no prazo de 180 dias, conforme estabelece o artigo 14 da Lei nº 14.026/2020.
A ABES-MG chama atenção para um aspecto de especial relevância: a ausência de manifestação dentro do prazo legal não impede a substituição contratual. Pelo contrário, o § 5º do artigo 14 determina que o silêncio do município será interpretado como anuência à proposta apresentada, produzindo efeitos jurídicos automáticos e permitindo a celebração dos novos contratos nas condições propostas. Diante desse cenário, a Associação recomenda que os municípios acompanhem atentamente as comunicações oficiais relacionadas ao processo de desestatização, promovam análises técnicas, jurídicas e econômico-financeiras das propostas que vierem a ser apresentadas, submetam o tema à apreciação dos órgãos competentes da administração municipal e deliberem formalmente dentro do prazo previsto em lei. Ao orientar os municípios sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, a entidade busca contribuir para que as decisões relacionadas à prestação dos serviços sejam tomadas de forma consciente, fundamentada e em conformidade com a legislação vigente.
Abaixo a íntegra da Nota de Orientação aos Municípios Mineiros Atendidos pela Copasa.
ORIENTAÇÃO AOS MUNICÍPIOS MINEIROS ATENDIDOS PELA COPASA SOBRE A NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO
Com a consolidação do processo de privatização da COPASA pelo Estado de Minas Gerais, os municípios atendidos pela companhia devem estar atentos aos procedimentos previstos na legislação federal para eventual substituição dos atuais contratos.
Nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 14.026/2020, quando da alienação do controle acionário de empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos de saneamento básico, os atuais contratos poderão ser substituídos por novos contratos de concessão. Caso o Estado proponha alterações de prazo, objeto ou demais cláusulas contratuais, deverá encaminhar proposta formal aos municípios titulares dos serviços.
Recebida essa comunicação, o município terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para manifestar sua decisão, conforme dispõe o § 3º do art. 14.
É fundamental destacar que a ausência de manifestação dentro desse prazo produz efeitos jurídicos expressamente previstos em lei. Nos termos do § 5º do art. 14 da Lei nº 14.026/2020, o silêncio do município será considerado anuência à proposta apresentada, permitindo a substituição do contrato nas condições propostas.
Assim, caso a proposta encaminhada contemple, por exemplo, a prorrogação do prazo contratual, alterações nas obrigações de investimento, na matriz de riscos, na estrutura tarifária, nos mecanismos de remuneração ou em outras cláusulas relevantes, a falta de manifestação do município implicará a aceitação dessas condições por força da própria lei.
Diante desse cenário, recomenda-se que os municípios:
• acompanhem atentamente as comunicações oficiais relacionadas ao processo de desestatização;
• promovam análise técnica, jurídica e econômico-financeira da proposta que vier a ser apresentada;
• submetam a matéria à avaliação dos órgãos competentes da administração municipal; e
• deliberem formalmente dentro do prazo legal de 180 dias, registrando expressamente sua posição.
Alerta aos municípios: a ausência de manifestação não impede a substituição dos contratos nem a eventual prorrogação do prazo contratual. Ao contrário, a Lei nº 14.026/2020 estabelece que o silêncio do município será interpretado como concordância com a proposta apresentada pelo Estado. Por essa razão, é indispensável que cada município analise o conteúdo da proposta e se manifeste formalmente dentro do prazo legal, preservando o exercício de sua competência como titular dos serviços públicos de saneamento básico.