Foi publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais, em 9 de fevereiro de 2024, a Deliberação Normativa n° 249, que define as diretrizes para a implementação, operacionalização e o monitoramento dos sistemas de logística reversa no Estado de Minas Gerais.
De acordo com a vice-presidente da ABES-MG e Diretora de Gestão de Resíduos e da Qualidade Ambiental da Feam, Alice Libânia, para que a logística reversa tome corpo é preciso melhorar os mecanismos de acompanhamento nos estados e municípios. “Fora as lâmpadas de LED, todas as outras cadeias de produtos e embalagens já têm um regramento nacional. Minas Gerais não está estabelecendo novas exigências, e sim definindo diretrizes importantes, que permitirão ao Estado acompanhar como estão sendo cumpridas as obrigações já exigidas em âmbito nacional”, defende.
Os produtos abrangidos pela Deliberação Normativa nº249 são:
- eletroeletrônicos de uso doméstico,
- seus componentes e suas embalagens;
- pilhas e baterias portáteis;
- baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas;
- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista;
- embalagens de óleos lubrificantes;
- embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro;
- medicamento domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens.
Confira AQUI o texto da DN nº 249 publicado no Diário Oficial.
Leia também: Governo de Minas define diretrizes para implementação da logística reversa no estado
QUALIDADE EM OBRAS DE SANEAMENTOINSCRIÇÕES ABERTAS PARA PALESTRA ONLINE GRATUITAContinuar lendo
GESTÃO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDEINSCRIÇÕES ABERTAS PARA CURSO ONLINE EM JUNHHO 2026Continuar lendo
ABES-MG E ARISB DEBATEM IMPACTOS DA REGIONALIZAÇÃO DO SANEAMENTO Continuar lendo