A ABES enviou, no dia 8 de dezembro, às autoridades de todo o Brasil, uma carta pedindo o apoio para que a Medida Provisória proposta pelo do Governo Federal para revisar o Marco Legal do Saneamento não seja implementada. O documento (veja aqui) foi enviado a deputados, senadores, governadores e presidentes das Assembleias Legislativas, juntamente com a carta que havia sido enviada ao Ministério das Cidades em novembro (leia aqui).
A ABES solicitou a todos os presidentes de suas Seções Estaduais que atuem junto às autoridades locais em relação ao documento. A Diretoria Nacional da ABES articulará ainda uma ação conjunta com outras entidades do setor de saneamento.
Leia mais abaixo.
Em 7 de novembro, a ABES participou, juntamente com outras entidades, de reunião no Ministério das Cidades para discutir a proposta de revisão do Marco Legal do Saneamento. O presidente da ABES, Roberval Tavares de Souza, apresentou ao Ministro, Bruno Araújo, as contribuições à minuta que altera as Leis 9.984/00 e 11.445/07.
A entidade sugeriu ações imediatas em relação à proposta do governo sob a alegação de que ela pode desestruturar o setor. As sugestões dizem respeito a dois aspectos: a utilização de Medida Provisória, instrumento pouco democrático, para realizar a revisão; e o Artigo 10-A, que trata do chamamento público. Confrira!
A ABES propõe que a alteração se dê por mecanismo legal, através de Projeto de Lei, abrindo o debate no Legislativo e permitindo a participação da sociedade. Sugere também a retirada do Artigo 10-A, por entender que ele aumenta a seleção adversa ao interesse público, e induz as operadoras públicas e privadas a competir apenas por municípios superavitários, deixando os deficitários ao encargo dos municípios e estados. Isso dificulta a prestação do serviço de forma regionalizada e agrava as diferenças na qualidade e cobertura dos serviços, com prejuízo para a população mais carente.
Posição da ABES-MG
No intuito de discutir a proposta do Governo Federal sobre a revisão do Marco Legal do Saneamento, a ABES-MG realizou uma reunião extraordinária de diretoria, nesta segunda-feira ( 06/11). Após a discussão sobre a Medida Provisória o presidente da ABES-MG, Rogério Siqueira encaminhou o posicionamento da entidade aos demais presidentes das Seções das ABES.
Ficou definido que:
“Colocamo-nos contra as mudanças por meio de Medida Provisória e sem uma discussão prévia com o Conselho Nacional das Cidades, que é para nós a entidade legítima para discussão do assunto, devendo por toda a sociedade ser respeitado.”
A ABES-MG comunicou seu posicionamento com o objetivo de afinar com as demais Seções a contribuição que será levada pelo presidente da ABES, Roberval Tavares, ao Ministério das Cidades, em reunião marcada para o dia 7 de novembro de 2017.
Além da ABES, o encontro reunirá outros representantes das entidades do setor de saneamento brasileiro: Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (AESBE); Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON); Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE); Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR); Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP); Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE); e Instituto Trata Brasil.
Segundo o Ministro das Cidades, Bruno Araújo, que realizou o convite no último dia 26 de outubro, é fundamental ouvir as associações representativas do setor de saneamento e colher subsídios que possam contribuir com a melhoria da Medida Provisória. A iniciativa surgiu da percepção geral de que é necessário aumentar a segurança jurídica do setor, melhorar a regulação e garantir sua sustentabilidade econômica, com intuito de estimular, ampliar e acelerar os investimentos, em um somatório de esforços públicos e privados com vistas à universalização dos serviços no País.
Assim, o Governo Federal elaborou uma proposta de revisão para o marco legal do saneamento básico, com alterações nas Leis 9.984/2000 (dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos) e 11.445/2007 (estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e a política federal de saneamento básico).
As contribuições poderão ser protocoladas e entregues por escrito, além da manifestação oral de suas posições, num tempo previsto de 10 minutos para cada associação.
Confira os documentos.
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