A Câmara Temática de Regulação dos Serviços de Saneamento da ABES-MG publicou Nota Técnica com contribuições ao PL 3.739/2025. O documento parte de três premissas: respeito aos arranjos já existentes (consórcios públicos e agências reguladoras intermunicipais), segurança jurídica e universalização dos serviços, com atenção às realidades locais. Pela complexidade das matérias, a entidade recomenda desmembrar o projeto em proposições específicas (reestruturação da ARSAE-MG; regionalização; e governança do Fundo Estadual).
Entre os pontos centrais, a Nota defende a publicização dos estudos técnicos que embasaram a formação das Unidades Regionais, para viabilizar controle social, ajustes de desenho e comprovação de aderência às diretrizes federais. Na governança, reforça-se que a titularidade é municipal; cabe ao Estado papel de coordenação e fomento, não de microgestão. Para URGRs e URAEDs, propõe alinhar o modelo ao Estatuto da Metrópole e à Lei 11.445/2007, inserir a entidade reguladora na governança e integrar consórcios e agências já operantes, evitando sobreposição, ruptura contratual e judicialização (inclusive revisando pesos de voto que possam engessar a autonomia local).
Sobre a ARSAE-MG, a ABES-MG propõe: integralidade das taxas de regulação/fiscalização (sem contingenciamento), justificativa/paridade entre TFAS, TFRS e TFDP, reforço organizacional (diretoria e carreiras técnicas), mandatos não reconduzíveis com sabatina, ampliação da autonomia (decisória, administrativa, orçamentária e financeira) e competência para apoiar concessões e zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Para o Fundo Estadual, recomenda regras em lei (não só por decreto), fontes diversificadas e vinculadas ao setor e governança com controle social e critérios objetivos de acesso.
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