A Câmara Temática de Resíduos Sólidos da ABES-MG reuniu-se, em 9 de maio de 2019, para discutir a Portaria Interministerial nº274 (Meio Ambiente, de Minas e Energia e do Desenvolvimento Regional).
A Portaria regulamenta a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei número 12.305/2010 (PNRS). Além de definir os conceitos de Usina de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos, seus limites de emissão, operador e sistema de monitoramento contínuo. Com a regulação, os resíduos decorrentes de limpeza urbana e domiciliares, originários de atividades domésticas, pasam a ser passíveis de recuperação energética, tornando-se uma fonte alternativa de energia.
No entanto, os especialistas da ABES-MG alertam para alguns pontos como o que aparece no Artigo 2º:
Art. 2º Para efeito desta Portaria Interministerial, são adotadas as seguintes definições:
- Usina de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos - URE: qualquer unidade dedicada ao tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos com recuperação de energia térmica gerada pela combustão, com vistas à redução de volume e periculosidade, preferencialmente associada à geração de energia térmica ou elétrica;
Segundo membros da CTRS, o termo preferencialmente pode abrir precedentes para que o país receba equipamentos de cooprocessamento ultrapassados, vindo do exterior, que não contemplam a geração energética. O que representaria um retrocesso absurdo para a gestão dos RSU.
No intuito de conhecer o entendimento do Estado de Minas Gerais sobre a Portaria Interministerial nº274, a ABES-MG pretende encaminhar uma nota à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), questionando sua interpretação.
Segundo Alice Libânia, atualmente a legislação mineira permite o cooprocessamento e proibe a incineração, e o grande desafio que se enfrentar é definir a termininologia exata para evitar problemas de interpretação.
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