Deliberação Normativa Copam Implementa o Sistema Manifesto de Transporte de Resíduos em MG



Com a publicação da Deliberação Normativa COPAM Nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, foi instituído o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR-MG, que estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais.

 

O Sistema MTR-MG será utilizado como instrumento de gestão e de fiscalização para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.

 

As empresas geradoras, transportadoras e de destinação final de resíduos sólidos deverão utilizar a Plataforma Digital para registro da movimentação dos resíduos sólidos a ser disponibilizada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.

 

Neste instrumento são definidos:

 

O Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR que deverá ser emitido pelo gerador, portado no veículo durante o transporte e validado no recebimento pelo Destinador Final em até 60 dias após a data de geração;

 

O Certificado de Destinação Final – CDF, que deverá ser emitido pelo receptor, armazenador temporário ou destinador, atestando em nome do gerador, a data e a quantidade da destinação final ou intermediária dos resíduos ou rejeitos.

 

A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, que deverá ser emitida semestralmente pelos geradores e destinadores, por meio do Sistema MTR-MG, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.

 

O Sistema MTR estará disponível para as empresas em regime de testes em até 30 (trinta dias) a partir da publicação da norma. Além disso, suas determinações serão obrigatórias após 13 (treze) meses da publicação da Deliberação Normativa para os resíduos da construção civil, e para os demais as obrigações da norma incidirão após 7 (sete) meses da sua publicação. Após essa etapa, a emissão do documento passa a ser obrigatória e este deverá acompanhar a carga em todos os deslocamentos.

 

A Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, revogou a DN COPAM 90/2005, não sendo mais obrigatório o preenchimento e envio do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais.

 

A partir de janeiro de 2020, as informações referentes aos programas de monitoramento de resíduos sólidos e rejeitos vinculados às licenças ambientais emitidas serão prestadas por meio da DMR, via Sistema MTR-MG.

 

Sugerimos a leitura na íntegra da Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019.

03-04-2019