IBAMA ALTERA O RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS (RAPP)



A Instrução Normativa IBAMA 01/2019 alterou a Instrução Normativa IBAMA 06/2014 que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP.

 

Dentre as mudanças ocorridas, destacamos as alterações das informações que deverão ser prestadas através dos formulários de “Efluentes Líquidos” e “Fontes Energéticas Poluentes” no RAPP e a remoção de atividades que não possuem mais enquadramento no cadastro.

 

Também foram modificados os anexos C, D, III, V, VII, XV, XVIII, XX, XXI, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXVII que tratam dos formulários eletrônicos obrigatórios para cada atividade sujeita ao CTF/APP

 

Cabe destacar também que o prazo para entrega do RAPP, para o ano de 2019 inicia-se no dia 01/02/2019 e se encerra no dia 31/03/2019.

 

Diante das mudanças, recomendamos a leitura da a Instrução Normativa IBAMA 06/2014 e da Instrução Normativa IBAMA 01/2019 e consulta aos anexos modificados (C, D, III, V, VII, XV, XVIII, XX, XXI, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXVII) antes do preenchimento do RAPP.

 

 

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br

21-01-2019