Política pública sobre florestas ficará compartilhada entre os Ministérios do Meio Ambiente e Agricultura



Publicada nesta terça-feira (01/01), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 870/2019 que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios do governo de Jair Bolsonaro. De acordo com a nova regra, a competência do Ministério do Meio Ambiente sobre florestas públicas será exercida em articulação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

O novo ministro do Meio Ambiente é o advogado Ricardo de Aquino Salles, que atuou no governo de São Paulo entre 2016 e 2017 como Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

 

Conheça a nova estrutura e competências do Ministério do Meio Ambiente, de acordo com a Medida Provisória 870/2019.

 

Art. 39. Constitui área de competência do Ministério do Meio Ambiente:

 

I – política nacional do meio ambiente;

 

II – política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;

 

III – estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;

 

IV – políticas para a integração do meio ambiente e a produção econômica;

 

V – políticas e programas ambientais para a Amazônia; e

 

VI – estratégias e instrumentos internacionais de promoção das políticas ambientais.

 

Parágrafo único. A competência do Ministério do Meio Ambiente sobre florestas públicas será exercida em articulação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Art. 40. Integram a estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente:

 

I – o Conselho Nacional do Meio Ambiente;

 

II – o Conselho Nacional da Amazônia Legal;

 

III – o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;

 

IV – o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

 

V – a Comissão de Gestão de Florestas Públicas;

 

VI – a Comissão Nacional de Florestas; e

 

VII – até cinco Secretarias.

04-01-2019