A nova agenda dos recursos hídricos e a crise brasileira



A visão que usualmente tem-se do saneamento básico no mundo é intimamente ligada ao esgotamento sanitário. Porém, isso configura-se parcialmente em um equívoco, uma vez que desde 1997 o país possui uma Política Nacional de Saneamento Básico, institucionalizada pela lei 11.445/2007 , que propõe um desenho institucional baseado na integração entre o acesso à água potável, ao esgoto tratado, à drenagem urbana e à disposição correta dos resíduos sólidos, numa perspectiva jurídica acertada. Acreditamos que tal equívoco tem relação direta com o planejamento público e a execução de políticas públicas no Brasil, notadamente em relação ao estabelecimento de prioridades.

 

Apesar disso, após mais de 10 anos, pouco avanço ocorreu nessa área. Embora tenha havido uma evolução relacionada à disponibilização de água aos cidadãos, não houve correspondência ao que tange ao tratamento de esgoto, à drenagem urbana e à destinação adequada de resíduos sólidos, desses, outra situação também muito grave é a relacionada à drenagem e ao tratamento dados às água pluviais, que é algo anacrônico do Brasil. Essa é agravada pelo atual momento, em que o Planeta está sendo submetido aos processos de mudanças climáticas, que provocam impactos em seus regimes de chuvas, suas estações do ano e seus estoques de água.

 

Na prática isso significa a maior ocorrência de chuvas mais intensas e de furações, bem como de períodos mais prolongados de estiagem, com impactos diretos na agricultura e nos movimentos migratórios, culminando, inclusive, no surgimento do fenômeno de refugiados ambientais. Outro fator que contribui para o agravamento da situação é que a maior parte da população mundial vive em áreas urbanas, com tendência ao aumento deste índice, de acordo com dados da ONU.

Análise de números orçamentários

 

Em uma análise de números orçamentários relativos à transferência de recursos da União aos Estados, entre os anos 2015 e 2017, verifica-se o descompasso entre os investimentos e o valor estimado pela ANA (Agência Nacional de Águas). Somados, os investimentos da União para o esgotamento sanitário, sem incluir tratamento, chegam a meros 2 bilhões de reais. Isto reflete no fato de que, em muitas cidades brasileiras, existem sistemas de coleta, mas não Estações de Tratamento de Efluentes (ETEs). E, quando existem, muitas não possuem o licenciamento ambiental por lei obrigatório para esse tipo de projeto, para aferir o potencial poluidor, a eficiência do sistema e as possíveis compensações ambientais a serem efetivadas pelas companhias de saneamento. Anuncia-se, assim, um desastre, ainda piorado com o congelamento do orçamento da União por 20 anos, por meio da PEC 55/2016 .

 

Além desse déficit imenso na seara do esgotamento tratado, a drenagem de águas pluviais, processo essencial para que evitar inundações em nossas cidades e possibilitar o aproveitamento dessas águas, por exemplo, é mais um capítulo dessa tragédia. O investido de recursos da União em drenagem urbana é muito pequeno, chegando nos três anos analisados a um total de 1,3 milhão de reais, apenas para Roraima e Rondônia, sendo que em 2016 não consta transferência de recursos para os Estados, para esse fim. Mais deficiente ainda é o investimento em saneamento na zona rural, responsável pelo fornecimento de alimento à população e onde localizam-se nascentes de rios e aquíferos. Nos anos analisados, o investimento em saneamento rural não atingiu 40 milhões de reais. Este fato, certamente, fragiliza e dificulta os serviços prestados pelos produtores rurais, a despeito dos resultados de proteção de nascentes alcançados pelo Programa Produtores de Água, financiado pela ANA.

Serviços de saneamento básico

 

É importante esclarecer que os serviços de saneamento básico são de competência municipal, conforme estabelecido na constituição. Entretanto, o modelo federativo brasileiro não concedeu a seus entes capacidade de investimento. Municípios são têm a responsabilidade, mas não o dinheiro. E há que se considerar que 80% dos nossos municípios têm população inferior a 50 mil habitantes, além de que grande parte deles está em situação fiscal sofrível e não dispõe de orçamento para investir nessas áreas, que demandam valores muito altos e que suplantam suas capacidade financeira. Dependem de aportes oriundos da Caixa Econômica Federal (CEF) e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), bem como de emendas parlamentares. Consideramos estarmos numa situação muito complexa, não diríamos sem saída, mas que demanda uma decisão política firme no sentido de carrear investimentos para atender às demandar urgentes. Assim, elencamos a seguir alguns pontos que podem favorecer uma mudança positiva no cenário do saneamento básico no Brasil:

 

1. Aprimorar a relação entre os entes federativos, já que ainda é muito grande o descompasso de planejamento entre União, Estados e Municípios. É preciso melhorar a sintonia entre eles e repactuar o modelo tributário, criando condições fiscais para que, por exemplo, os municípios exerçam plenamente suas atribuições constitucionais em relação ao saneamento;

 

2. O parlamento reconsiderar o teto orçamentário no relacionado ao saneamento básico, pois com a restrição atual dificilmente será atingida a universalização;

 

3. Elaborar um modelo que preveja instrumentos econômicos de incentivo às soluções individuais de tratamento de esgotos, estabelecendo prêmios e sanções para os cidadãos que não os cumprirem, nos moldes do movimento LIXO ZERO;

 

4. Pensar numa repactuação da relação do Estado com o setor industrial e agrícola, de modo a torná-la mais eficiente, no sentido de racionalizar o uso, o descarte e o reuso da água, tendo em vista que estes setores são responsáveis pela maior parte da água consumida no Planeta, cerca de 70% do total;

 

5. O Poder Público preocupar-se essencialmente com três questões na presente quadra histórica: água, alimento e espaço urbano. É preciso considerar, para tanto, que a Política de Saneamento deve andar pari pasucom a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n. 9.433/97) e a Política de Uso e Ocupação do Solo (Lei n. 13.465/2017. A gestão deve integrar e equilibrar qualidade e, quantidade de água, bem como associa-las aos adequados uso e ocupação do solo, atualmente ainda um problema sério a ser resolvido no Brasil e que afeta tanto a política hídrica como a de saneamento;

 

6. É fundamental e prioritário pensar em nossas cidades, já que mais de 85% da nossa população reside nelas e, principalmente, em zonas metropolitanas. É necessário torná-las funcionais, com o melhor gerenciamento de recursos comuns ( água e o esgoto tratado), lembrando que esgoto também é vida e pode, por exemplo, ser aproveitado na geração de energia. É urgente e necessário rever o conceito de esgoto, geralmente associado a algo imprestável, reconhecendo que o mesmo pode ser fonte de recursos econômicos. Boa parte da diluição do material presente nos esgotos se dá nas bacias hidrográficas, de forma deletéria. No entanto, este mesma material representa um recurso que não é quantificado, nem aproveitado;

 

7. Revisar o recente novo Código Florestal Brasileiro (Lei n. 12.651/2012), que não estabeleceu uma integração entre floresta e recursos hídricos, dinâmica é fundamental para a preservação do ciclo hídrico;

 

8. É fundamental sair do modelo geográfico de federação para o modelo de bacias hidrográficas. Desta forma, o planejamento poderá ser conjunto entre Estados e municípios;

 

9. Por fim, fortalecer a proteção de nossos florestas e solos, essenciais à manutenção de nossos recursos hídricos. Para tanto, é primordial fortalecer os órgãos fiscalizadores ambientais, aprimorando o SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). Com esses pontos, visamos contribuir para que o país possa atingir a meta 6 dos Objetivos do Milênio (ODS), universalizando e distribuindo de forma equânime o saneamento em seu conceito mais amplo. Acreditamos ser possível, até 2030, mesmo tendo conta nós o relógio e o modo de gestão pública ainda corrente no Brasil.

Fonte: Estadão.

10-06-2018