Pedido de vista adia análise de projeto sobre queima de lixo



O parecer da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sobre o Projeto de Lei (PL) 3.893/16, que altera a Política Estadual de Resíduos Sólidos, foi concedido em vista ao deputado André Quintão (PT), em reunião nesta quarta-feira (8/8/18).

 

De autoria do deputado João Magalhães (MDB), presidente da comissão, a proposição foi relatada pelo deputado Cássio Soares (PSD), que opinou por sua aprovação, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Tão logo seja votado o parecer, o PL estará pronto para análise do Plenário.

 

Originalmente, o projeto revoga o parágrafo único do artigo 17 da Lei 18.031, de 2009 (Resíduos Sólidos). O novo texto passa a revogar também o inciso IV do mesmo parágrafo. O objetivo da proposição é permitir a incineração de resíduos dos serviços de limpeza urbana.

 

Vedações – O artigo 17 enumera as formas proibidas de destinação de resíduos sólidos. Entre elas, no inciso IV, está a incineração do que é coletado pelo serviço público de limpeza urbana nos municípios.

 

Já o parágrafo único estende a proibição às concessões públicas para empreendimento que promova o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta convencional. E traz como exceção a tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento.

 

Para João Magalhães, a vedação legal ao uso de alternativa tecnológica de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos se deu sem a devida fundamentação técnica. Ele ainda justifica que essa proibição contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos e não ajuda na disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

 

Parecer - O relator, Cássio Soares, salientou que, na forma original, a proposição poderia resultar em um recrudescimento da proibição de incineração de resíduos sólidos urbanos, prejudicando, inclusive, a exceção prevista no artigo único. Isso porque o artigo IV continuaria válido, proibindo a incineração.

 

Ele reiterou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos não estabelece a vedação proposta no projeto, mas apenas indica a ordem de prioridade a ser observada na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

14-08-2018