A instalação de uma Estação de Tratamento de Efluentes está condicionada a regras e normas definidas na legislação brasileira



A decisão de instalar uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) na empresa ou condomínio deve ser incentivada e receber todos os investimentos necessários.

 

Entretanto, antes de iniciar o planejamento e escolher quais equipamentos e tecnologias serão adotados, é importante conhecer os marcos regulatórios do setor. Muitas companhias e estabelecimentos comerciais investem em soluções para realizar o tratamento dos seus efluentes, mas se esquecem que elas devem obedecer a leis e normas específicas.

 

O primeiro passo para quem está iniciando o processo de instalação de uma Estação de Tratamento de Efluentes é observar o que diz a Resolução nº 430, de 13 de maio de 2011, publicada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). A medida dispõe, em âmbito nacional, sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, tanto em corpos d´água, quanto em solos. Entre outras definições, a Resolução 430/2011 abrange:

 

A capacidade de suporte do corpo receptor, ou seja, o valor máximo de cada poluente que o corpo hídrico deve receber, sem comprometer a qualidade da água e seus usos.

A maior concentração do efluente que não seja nocivo à sobrevivência e reprodução dos organismos, em um determinado tempo de exposição.

A porcentagem ideal de concentração de efluentes em rios, córregos, águas marinhas, estuarinas e lagos.

A concentração (letal ou mediana) do efluente que causa efeito agudo a 50% dos organismos em determinado período de exposição.

 

Principais regras para instalação de uma Estação de Tratamento de Efluentes

 

Em resumo, para instalar a ETE de acordo com a legislação vigente e para não ter problemas com multas ambientais ou prejuízos com investimentos inadequados, é preciso estar atento às regras presentes na Resolução 430/2011. Veja algumas delas:

Condições e Padrões de Lançamento de Efluentes:

 

PH entre 5 e 9;

Temperatura inferior a 40°C, sendo que a variação da temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura;

Materiais sedimentáveis: Até 1 milímetro por litro em teste de uma hora. Para lançamento em lagos e lagoas, que possuírem velocidade de circulação praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar ausentes;

Regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor;

Óleos minerais: Até 20 miligramas por litro; (mg/L)e óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L.

Remoção mínima de 60% de Demanda Bioquímica de Oxigênio (média de 5 dias a 20°C).

 

As condições e padrões para efluentes de Sistemas de Tratamento de Esgotos Sanitários são parecidas com as citadas acima, com algumas diferenças nas especificações. Todas estão listadas na Resolução. Ainda há outras recomendações e diretrizes listadas na norma que precisam ser consideradas:

 

Os efluentes de sistemas de tratamento de esgotos sanitários poderão ser objeto de teste de ecotoxicidade no caso de interferência de efluentes com características potencialmente tóxicas ao corpo receptor.

Os responsáveis pelas fontes poluidoras dos recursos hídricos deverão realizar automonitoramento para controle e acompanhamento periódico dos efluentes lançados nos corpos receptores, com base em amostragem representativa destes.

Os critérios e procedimentos para a execução e averiguação do automonitoramento de efluentes e avaliação da qualidade do corpo receptor serão definidos por órgão ambiental competente. As coletas de amostras e as análises de efluentes deverão ser realizadas por profissional legalmente habilitado.

 

Normas específicas estaduais e municipais para Estação de Tratamento de Efluentes

 

Além da adoção das normas e diretrizes presentes na legislação federal, a exemplo da Resolução 430/2011, é preciso observar também a legislação existente no estado e no município onde será instalada a Estação de Tratamento de Efluentes. Algumas possuem outras especificações que não constam na norma de âmbito nacional. Nesses casos, o ideal é verificar as normas no órgão ambiental correspondente localmente.

 

Segundo especialistas, em casos de dúvida sobre quais normas adotar, o recomendado é seguir as normais mais restritivas. Isso vai garantir menos erros no planejamento e na execução da instalação da ETE.

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06-03-2018