Resolução do CNRH garante investimento para os Comitês PCJ



A partir deste ano de 2018, os valores da cobrança pelo uso da água em rios de domínio da União passarão a ser atualizados anualmente, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A medida entrou em vigor com base em resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), aprovada em 19 de dezembro de 2017. Até então, não havia essa correção anual dos valores.

Preço Público Unitário (PPU)

 

Com essa decisão, o Preço Público Unitário (PPU) da cobrança em rios da União será reajustado a cada ano e de forma automática, com base na variação do IPCA vigente no período de 12 meses, apurado em outubro do ano anterior.

Para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, o reajuste aplicado em 2018 será de 2,7%. Nas Bacias PCJ (rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), esse aumento representa cerca de R$ 500 mil a mais na arrecadação da Cobrança PCJ Federal prevista para este ano, que até então era estimada em R$ 18 milhões.

 

Na avaliação do diretor-presidente da Agência das Bacias PCJ, Sergio Razera, que participou da reunião do CNRH, em Brasília (DF), a medida é muito importante, pois garante poder de investimento aos Comitês PCJ na região. “A atualização monetária anual e automática é importante porque os mecanismos e valores a serem cobrados são definidos em função das necessidades do Plano de Bacias. Então, não é desejável que esses mecanismos sejam revistos com frequência. Essa nova medida vai permitir que os Comitês de Bacias não percam seu poder de investimento na região”, ressaltou Razera.

 

Além de Razera, também participaram da reunião do CNRH em dezembro, o vice-presidente dos Comitês PCJ, Marco Antonio dos Santos; o presidente do Conselho Deliberativo da Agência das Bacias PCJ, Paulo Tinel, o coordenador da Câmara Técnica de Uso e Conservação da Água no Meio Rural (CT-Rural), João Baraldi, e o secretário executivo do Consórcio PCJ, Francisco Lahóz.

Instrumento estabelecido pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), a cobrança, quando instituída, é aplicada aos usuários que fazem algum tipo de uso da água, como irrigação, saneamento, indústria, geração de energia elétrica, entre outros. O valor é pago em dez parcelas, entre março e dezembro de cada ano.

 

O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Marcelo Cruz, disse que a nova resolução do CNRH traz segurança jurídica para os usuários. “Essa é uma ação da maior relevância, que nos deixa mais perto de atender os compromissos assumidos pelo país quanto à gestão das águas”, afirmou Cruz, ao lembrar que o CNRH acompanha a destinação dos recursos.

 

Para o superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Recursos Hídricos da ANA (Agência Nacional de Águas) Humberto Gonçalves, a decisão do CNRH é um marco para a gestão de recursos hídricos no Brasil. “Esta era uma luta de vários anos e a decisão do Conselho [Nacional de Recursos Hídricos] vem fortalecer ainda mais o nosso Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, à medida que possibilitará a devida correção entre os valores cobrados e o montante que será revertido em ações a serem aplicadas na própria bacia hidrográfica, de acordo com as indicações do comitê de bacia”.

 

Clique aqui e conheça a Nota Informativa que a ANA preparou sobre o tema.

COBRANÇA

 

A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês de bacia. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos pelos comitês.

 

Os recursos arrecadados nas bacias são repassados integralmente pela ANA à agência de águas da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia. A cobrança já está em funcionamento em seis bacias com rios de domínio da União. São elas: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ), São Francisco, Doce, Verde Grande e Paranaíba.

 

Clique aqui e assista ao vídeo sobre a cobrança.

 

Fonte: PCJ

09-02-2018