estrições para pesca e agrotóxicos podem voltar ao Plenário



Em reunião realizada na noite desta terça-feira (12/12/17), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável concluiu a análise, em 2º turno, de dois projetos de lei (PLs) que dispõem sobre a proteção do meio ambiente.

 

São eles o PL 1.023/15, do deputado Fábio Cherem (PSD), que trata da comercialização de agrotóxicos, e o PL 483/15, do deputado Fred Costa (PEN), que cria restrições para a pesca esportiva ou amadora. As duas proposições estão prontas para votação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

 

O PL 1.023/15 altera a Lei 10.545, de 1991, sobre a produção, comercialização e uso de agrotóxicos, inserindo nela o artigo 8º-A. O presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Glaycon Franco (PV), foi o relator da proposição. O parecer aprovado é favorável à materia na forma com que ela passou no Plenário, em 1º turno.

 

O artigo inserido obriga os revendedores a informarem mensalmente, às Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Saúde e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a quantidade dos diversos produtos agrotóxicos adquiridos e comercializados, nominando-os e qualificando-os.O texto também determina a identificação dos compradores, sejam eles consumidores finais ou não. Prevê, ainda, que os revendedores de agrotóxicos instruam o comprador, no ato da venda, quanto ao manuseio e ao uso correto dos produtos vendidos, bem como disponibilizem endereços para onde encaminhar acidentados em decorrência do uso e da aplicação desses produtos.

 

Pesca – Já o PL 483/15 foi relatado pelo deputado Geraldo Pimenta (PCdoB). O parecer aprovado é favorável ao projeto, na forma original. A proposição institui a cota zero para a pesca esportiva ou amadora, de forma a proibir a retirada do peixe do local onde foi pescado, permitindo-se apenas o consumo no próprio lugar.

 

A fim de instituir as novas regras para essa modalidade de pesca, o projeto modifica a Lei 14.181, de 2002, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Estado.

 

De acordo com o autor do projeto, deputado Fred Costa, a cota zero tem como principal objetivo compensar os períodos de grande pressão de pesca em determinados locais, permitindo a elevação e a recuperação dos estoques pesqueiros nativos, o incremento do tamanho médio dos peixes, o fomento do turismo de pescadores esportivos, a manutenção do equilíbrio biológico e a adequada evolução das espécies e da biodiversidade.

14-12-2017