IEF cria procedimentos para expediçãod e certidões de regularidade florestal



 

 

FIEMG Informação Estratégica <meioambiente@fiemg.com.br>

Dez 1 em 10:31 AM

 

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INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS CRIA PROCEDIMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FLORESTAL

 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 28/10/2017, a Portaria IEF 114/2017 que dispõe sobre os procedimentos para expedição de certidões de regularidade florestal no âmbito do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, considerando a necessidade de pessoas físicas ou jurídicas comprovarem a inexistência de débito florestal e a regularidade florestal junto ao Instituto Estadual de Florestas por meio de Certidão de Regularidade Florestal para desempenharem licitamente suas atividades.

 

A certidão será emitida para fins de certificar a existência ou não de débitos florestais junto ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - decorrentes da aplicação da legislação ambiental estadual no âmbito de Minas Gerais.

 

A Gerência de Produção e Reposição Florestal do IEF será a competente para emissão das certidões para as grandes consumidoras de produtos e subprodutos florestais relativos a:

 

I - débitos referentes à reposição florestal;

 

II - débitos relativos à taxa florestal;

 

III - Impedimentos ou irregularidades junto ao Plano de Suprimento Sustentável (PSS) e Comprovação Anual de Suprimento (CAS);

 

IV - débitos relativos a autos de infração referentes às competências do IEF;

 

V - inscrição em Dívida Ativa referente a autos de infração relacionados às competências do IEF;

 

VI - processo em Execução Fiscal referente a autos de infração relacionados às competências do IEF;

 

VII - débitos referentes ao Cadastro e Registro de categoria;

 

As Unidades Regionais do IEF são competentes para emissão de certidões de regularidade florestal para os pequenos e médios consumidores relativos a:

 

I - débitos referentes à reposição florestal;

 

II - débitos relativos à taxa florestal;

 

III - débitos relativos a autos de infração referentes às competências do IEF;

 

IV - inscrição em Dívida Ativa referente a autos de infração relacionados às competências do IEF;

 

V - processo em Execução Fiscal referente a autos de infração relacionados às competências do IEF;

 

VI - débitos referentes ao Cadastro e Registro de categoria.

 

A certidão será positiva quando em nome da pessoa física ou jurídica sobre a qual se pede a informação, constar débito ou impedimentos/irregularidades relativos às obrigações legais tratadas na Portaria.

 

A certidão será negativa quando em nome da pessoa física ou jurídica sobre a qual se pede a informação, não existir débito ou impedimentos/irregularidades relativos às obrigações legais tratadas na Portaria.

 

A certidão será positiva com efeitos de negativa quando o débito relativo às obrigações legais tratadas na Portaria se enquadrarem nas seguintes situações:

 

não vencidos;

em análise pelo setor competente;

em analise de defesa e recursos administrativos, moratória, depósito do montante integral, concessão de liminar em mandado de segurança, concessão da tutela antecipada em outras ações e parcelamento;

em curso de cobrança executiva com penhora suficiente de bens;

em cumprimento de acerto administrativo;

 

A Certidão de Regularidade Florestal será emitida mediante requerimento protocolizado do interessado ou de seu procurador junto à Gerência de Produção e Reposição Florestal do IEF ou às unidades descentralizadas do SISEMA, conforme modelo contido no Anexo I desta Portaria.

 

Serão cobrados emolumentos referentes à emissão da Certidão de Regularidade Florestal, no valor de R$ 22,35 (vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), corrigido anualmente com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG.

 

A Certidão será emitida no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do requerimento.

 

O prazo de validade da Certidão de Regularidade Florestal é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua emissão pelo Instituto Estadual de Florestas.

 

Ficam revogadas a Portaria IEF nº 46, de 08 de abril de 2013 e a Portaria IEF nº 109, de 02 de outubro de 2017.

 

Sugerimos a leitura completa da Portaria 114/2017.

 

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.

04-12-2017