Abordagem de uso agrícola do lodo de esgoto no estado de São Paulo através de registro junto ao ministério da agricultura, pecuária e abastecimento



Resumo

 

O uso agrícola de lodo de esgoto no Estado de São Paulo pode ser realizado através da abordagem de resíduo sólido, seguindo as diretrizes do Ministério do Meio Ambiente, ou através da abordagem de produto, que é regulamentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

 

Na abordagem de resíduo, a legislação que regulamenta o assunto é a Resolução CONAMA nº 375/2006. Contudo, essa legislação ambiental tornou o uso agrícola do lodo de esgoto tão restritivo que inibiu sua prática, especialmente no Estado de São Paulo.

 

A alternativa encontrada pelas operadoras de saneamento do Estado de São Paulo foi investir em tecnologias de tratamento com o objetivo de adequar a qualidade do lodo gerado ao padrão de qualidade de produto agrícola, que apesar de mais restritivo quanto aos padrões de qualidade, apresentava vantagens do ponto de vista da logística de uso no solo.

 

A grande vantagem da abordagem de produto se dá pela tratativa do MAPA em considerar como um produto agrícola um resíduo beneficiado com características de fertilizante, enquanto a RC nº 375/2006 permanentemente trata esse mesmo material como um rejeito, contrariando inclusive a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (BRASIL, 2010). O MAPA alinha-se nesse sentido com a EPA 40 CFR Part 503, que será chamada nesse trabalho de Norma 503 e com a PNRS, sem perder de vista a qualidade do produto final.

 

Mais recentemente, com a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 53/2013, tornou-se possível também o registro do lodo de esgoto como matéria-prima, e seu encaminhamento para um processo produtivo de fertilizante ou condicionador de solo. Assim, quando o lodo de esgoto não apresenta todos os requisitos para registro como produto agrícola, mas apresenta potencial agronômico, pode ser registrado no MAPA como matéria-prima, e ser destinado para estabelecimento produtor externo que esteja devidamente registrado no MAPA.

 

Este artigo busca apresentar uma proposta de uso agrícola do lodo de esgoto no Estado de São Paulo, utilizando a via de produto ou matéria-prima, conforme as diretrizes de proteção da produtividade agrícola, estabelecida pelas regulamentações relacionadas à produção agrícola e aos instrumentos normativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

Objetivo

 

O objetivo deste trabalho é apresentar uma proposta de uso agrícola do lodo de esgoto no Estado de São Paulo, utilizando a via de produto ou matéria-prima, conforme as diretrizes de proteção da produtividade agrícola, estabelecida pelas regulamentações relacionadas à produção agrícola e aos instrumentos normativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

 

Autores: Bruno Sidnei da Silva; Marcelo Kenji Miki e Ana Lúcia Silva.

 

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08-11-2017