Funasa publica portaria para municípios interessados em elaborar plano de saneamento



Foi publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro, a Portaria nº 116 de 30/08/2017, disponibilizada pela superintendência estadual da Funasa em Alagoas , que estabelece diretrizes e critérios para seleção de municípios, visando apoiá-los, supervisioná-los e capacitá-los na elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB, em atendimento as disposições da lei 11.445/2007 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico. De acordo com esta lei, o PMSB é exigência para que os municípios tenham acesso a recursos federais na área de saneamento a partir de 2018.

 

A capacitação e apoio à elaboração de PMSB serão realizadas no âmbito da Cooperação a ser celebrada entre Funasa e entidade que tenha capacidade técnica compatível à execução do objeto, que será selecionada posteriormente.

Como candidatar-se?

Podem candidatar-se os municípios com população total (urbana e rural) de até 50.000 habitantes (Censo/2010). 2. Municípios que não possuam Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e não tenham recebido recurso da Funasa para elaboração de PMSB.

 

Os municípios terão até o dia 25 de setembro para manifestarem interesse, através do encaminhamento dos anexos II, III e IV da referida portaria, para a Superintendência Estadual da Funasa em ALAGOAS, situada à Avenida Durval de Góes Monteiro, 6122, Tabuleiro do Martins, Maceió, CEP – 57080-000. Logo após este prazo, a presidência da Funasa dará publicidade à lista de municípios que poderão ser beneficiados.

 

Em relação aos recursos orçamentários, a Funasa não repassará recursos financeiros diretamente aos municípios. A cooperação será realizada mediante disponibilização de profissionais capacitados para a realização de estudos e pesquisas, inclusive produzindo o material de divulgação dos eventos de mobilização social (profissionais da entidade parceira selecionada).

 

Caberá ao município disponibilizar todas as informações, documentos e servidores do quadro municipal para efetiva participação em todas as etapas da capacitação e da elaboração do PMSB. Ficará ainda a cargo do município a logística necessária para a mobilização social, incluindo a disponibilização de espaço para reuniões e divulgação dos eventos em meios de comunicação local, permitindo assim a elaboração do plano de forma participativa, conforme preceitua a Lei nº 11.445/2007.

Capacitação

 

A Portaria n. 116 aponta ainda critérios para a capacitação, estabelecendo que o município deverá designar no mínimo 02 (dois) profissionais do quadro municipal para serem capacitados, que farão parte dos Comitês de Coordenação ou Executivo.

 

Eles serão os responsáveis pela aplicação do conteúdo adquirido no curso visando à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Serão exigidos profissionais com o seguinte perfil:

 

1 (um) Profissional com Formação Superior em engenharia civil, engenharia ambiental e /ou sanitária ou arquiteto.

 

1 (um) Profissional com Formação Superior em Ciências Sociais e Humanas, preferencialmente pedagogo, psicólogo ou assistente social.

 

O Município deverá assegurar a participação dos servidores na capacitação, custeando com recursos próprios as despesas com diárias, deslocamentos e outras de qualquer natureza necessárias à obtenção da frequência mínima de 80% da carga horária na capacitação.

 

Por fim, caberá à Funasa – Suest/Alagoas, por meio do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – NICT, o acompanhamento técnico das capacitações e serviços de assessoria técnica, executados pela convenente, com a participação nos eventos programados e as visitas aos municípios contemplados, e aos Comitês Municipais de Coordenação as atribuições de acompanhamento, avaliação e aprovação dos produtos elaborados conforme o Termo de Referência para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico.

 

A análise e seleção dos municípios serão realizadas pelo NICT da Superintendência Estadual da Funasa em Alagoas de acordo com os critérios de elegibilidade e priorização presentes na portaria, selecionando todos os municípios que atenderem aos requisitos, mantendo-os em cadastro de reserva.

 

Fonte: Assessoria da Funasa Alagoas

20-09-2017