PL prevê uso de areia descartada em estradas e aterros



A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (30/8/17), parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.432/16. A proposição dispõe sobre a utilização de areia descartada de fundição na construção e conservação das estradas estaduais e na cobertura de aterros sanitários licenciados.Segundo os autores do projeto, os deputados Fabiano Tolentino (PPS) e Fred Costa (PEN), esse tipo de areia é o maior resíduo industrial do País e, só em Minas, são geradas cerca de 400 mil toneladas por ano. O relator e vice-presidente da comissão, deputado Thiago Cota (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

A matéria estabelece que, nas obras públicas de conservação e construção das estradas estaduais e na manutenção de aterros sanitários, serão apresentados estudos para o uso de areia descartada de fundição como componente da mistura asfáltica e na cobertura diária dos aterros sanitários.

 

Dispõe, ainda, que, na hipótese de impossibilidade de utilização desse material, deverá ser apresentada justificativa técnica ou econômica.

 

Estudos - Fabiano Tolentino e Fred Costa explicam que, durante três anos, foram realizados estudos visando à utilização desse tipo de areia como subproduto para outras finalidades, tal como ocorre em países desenvolvidos.

 

Desses trabalhos, participaram representantes da sociedade civil e dos órgãos de controle ambiental dos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e do Instituto Militar de Engenharia.

 

A conclusão dos estudos indicou a viabilidade técnica, econômica e ambiental da medida, e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editou a norma que trata do uso da areia descartada de fundição na mistura asfáltica e na cobertura diária de aterros de lixo doméstico.

 

Substitutivo - O substitutivo n° 1 estabelece que será dada preferência na utilização desta areia nas obras públicas de construção e conservação de rodoviais e de cobertura de aterros sanitários executadas direta ou indiretamente por órgão ou entidade da administração pública estadual.

 

O novo texto determina, também, que a utilização de outro tipo de areia será admitida apenas mediante justificação, baseada em critérios técnicos ou econômicos.

 

O projeto, agora, segue para análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, antes de ser apreciado em 1° turno no Plenário.

31-08-2017