ANA prorroga até 31 de dezembro redução da vazão defluente da CGH Machado Mineiro (MG/BA)



 

 

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 1º de agosto, publica a Resolução nº 1.469/2017, da Agência Nacional de Águas (ANA), que prorroga até 31 de dezembro deste ano a autorização para redução da vazão mínima defluente para até 400 litros por segundo (l/s) liberados pela Central Geradora Hidrelétrica (CGH) Machado Mineiro, no rio Pardo (MG/BA). A medida busca preservar o volume de água armazenado no reservatório da CGH, que é importante para continuar atendendo aos usos múltiplos do recurso.

 

A bacia do rio Pardo passa por uma situação de agravamento das condições hidrológicas e de armazenamento de água em função de baixas afluências e chuvas abaixo da média, que vêm sendo registradas desde janeiro 2014, quando o reservatório verteu pela última vez.

 

A autorização para redução da defluência mínima foi determinada inicialmente até 31 de julho pela Resolução ANA nº 743/2017, cujas regras seguem vigentes. Segundo este documento, os 400l/s só podem ser praticados se não houver comprometimento das captações da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (EMBASA) nos municípios de Cândido Sales e Encruzilhada. Para chegar a esta defluência, houve uma redução para 500l/s na primeira etapa e para 400l/s numa segunda fase.

 

A Resolução nº 743 também possui detalhes sobre os procedimentos que devem ser adotados pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) na operação da CGH.

 

Em abril, a ANA já havia alterado as condições para a operação desse reservatório até 30 de abril por meio da Resolução ANA nº 567/2017, segundo a qual a vazão mínima defluente da CGH deveria ser suficiente para manter uma vazão média diária de 650 litros por segundo (l/s) na estação fluviométrica Cândido Sales (código 53620000), que fica no município baiano de Cândido Sales. Em situação de normalidade, a defluência mínima é de 2.500 l/s, conforme a Resolução ANA nº 340/2014.

 

Segundo a Lei nº 9.984/2000, que criou a ANA, cabe à agência reguladora definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados para garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme o que definem os planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas.

 

CGH Machado Mineiro

 

Localizada no rio Pardo em Ninheira (MG), a CGH Machado Mineiro iniciou suas operações em 1992 com duas unidades geradoras de energia, cuja potência instalada é de 1,72MW. O volume útil do reservatório desta central geradora hidrelétrica é de 142,8 milhões de metros cúbicos (m³).

 

Bacia do rio Pardo

 

Por ser interestadual, o rio Pardo é de domínio da União e sua regulação é realizada pela ANA. O curso d’água nasce em Rio Pardo de Minas (MG) e tem sua foz em Canavieiras (BA), onde deságua no Oceano Atlântico 18km ao norte da foz do rio Jequitinhonha (MG/BA). Localizado na Região Hidrográfica Atlântico Leste, o rio Pardo percorre 565km, sendo 220km em território mineiro, e tem como principais afluentes os rios São João do Paraíso, Catolé Grande, Mosquito, Macarani e Maiquinique.

 

Diferenças entre PCH e CGH

 

Segundo a Resolução Normativa nº 673/2015, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH) é um empreendimento com potência superior a 3MW até 30MW e com reservatório com área de até 13km². Abaixo desta potência os empreendimentos são classificados como Central Geradora Hidrelétrica (CGH) e acima dos 30MW são definidos como Usina Hidrelétrica de Energia (UHE).

Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA

 

09-08-2017