Recursos para preservar nascentes são garantidos em nova lei



A Lei 22.622, que altera norma de criação do Programa Estadual de Conservação da Água, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial De Minas Gerais nesta sexta-feira (28/7/17). Ela tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.947/15, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), aprovado em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 5 de julho.

 

Conhecida como Lei Piau, a Lei 12.503, de 1997, obriga as concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica a investir, no mínimo, 0,5% do valor total da receita operacional apurada no exercício anterior na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.

 

Desses recursos, segundo a norma, no mínimo 1/3 deve ser destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água. O que faz a Lei 22.622 é vincular outro 1/3 do montante do recurso à preservação ou à recuperação de nascentes e outras áreas de igual importância para a conservação das águas, como áreas de recarga hídrica em topos de morro, chapadas e áreas de declividade, assim como as veredas.

 

A Lei 22.622, que entra em vigor com a publicação, ainda prevê que, em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas para as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos.

31-07-2017