Quantificação e proposta de destinação final do lodo de decantador da Estação de Tratamento de Água (ETA) em Itabirito, MG



O presente artigo foi desenvolvido com objetivo de apresentar a quantificação e proposta de destinação final do lodo de decantador da Estação de Tratamento de Água (ETA) em Itabirito, Minas Gerais. Tratar o resíduo gerado no processo de produção de água potável no Brasil é um grande problema e desafio para as prestadoras de serviço em saneamento e profissionais que atuam na área ambiental e sanitária. Para a realização do estudo, foram utilizadas literaturas de autores especialistas no assunto, teses, pesquisas em sites; o que possibilitou buscar uma melhor alternativa para o tratamento do lodo da ETA. Como resultado, obteve-se a quantificação da vazão de água bruta captada e tratada na ETA em estudo, quantificação do lodo gerado nos decantadores e proposição de alternativa viável para o tratamento do lodo. Sugere-se a continuidade dos estudos de viabilização da implantação do tratamento para o lodo gerado na ETA de Itabirito/MG.

Introdução

 

A produção de água potável é responsável por gerar resíduos sólidos, denominado LETA (Lodo de Estação de Tratamento de Água). Este é proveniente do tratamento industrial da água bruta, captada de mananciais superficiais. A água é submetida a várias etapas no processo, para remoção de impurezas e micro-organismos que podem ser danosos à saúde da população abastecida.

 

Um dos problemas que as ETA’s enfrentam é a dificuldade de tratar o lodo e dispor de maneira a não causar impactos no meio ambiente, principalmente aquático. Conforme Achon; Barroso; Cordeiro (2013) há poucos estudos sobre o tema no Brasil:

 

(…) as soluções para a adequada gestão deste resíduo raramente são adotadas em ETA’s em funcionamento. Apesar de algumas iniciativas, a maioria das novas estações também negligencia a gestão do lodo. A maioria das ETA’s lança seus resíduos em cursos d’água, contrariando a legislação vigente e provocando impactos ambientais. (p.116).

 

A Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 trata da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), no seu artigo 4º dispõe,

 

(…) conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

 

No artigo 9º relata a hierarquia dos resíduos, obrigando o responsável gerador a gerenciar seus resíduos gerados no processo produtivo, antes da destinação final.

 

Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

 

Atualmente, como em muitos municípios brasileiros, a ETA de Itabirito lança todo LETA no córrego Carioca, e com o objetivo de solucionar este problema, o trabalho apresentará uma proposta de engenharia para tratamento, sugerindo que o LETA gerado no processo passe por tratamento, na sua totalidade, antes de ser encaminhado para destinação final.

 

Autores: Valdilei Camilo do Nascimento, Vinícius Marques Moreira de Souza, Adieliton Galvão de Freitas e Izabel Cristina de Matos Andrade.

18-07-2017