Instituído o Fórum Brasileiro de Mudanças do Clima



 

 

FIEMG Informação Estratégica <meioambiente@fiemg.com.br>

Jul 5 em 3:50 PM

 

Para

 

cassimiranda@yahoo.com.br

 

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INSTITUÍDO O FÓRUM BRASILEIRO DE MUDANÇAS DO CLIMA

 

O decreto N° 9.082, de 26 de Junho de 2017, institui o Fórum Brasileiro de Mudanças do Clima - FBMC, com a finalidade de conscientizar e mobilizar a sociedade, bem como contribuir para a discussão das ações necessárias para enfrentar a mudança do clima.

 

O Fórum será convocado e presidido pelo Presidente da República e será integrado de forma paritária por representantes do setor público e da sociedade civil. Serão membros do FBMC, na qualidade de representantes do setor público:

 

Os Ministros de Estado;

Os dirigentes máximos das agências reguladores e entidades públicas;

Representantes do setor público, nomeados pelo Presidente da República.

 

O decreto prevê também a participação, na qualidade de convidados:

 

Do Presidente da Câmara dos Deputados;

Do Presidente do Senado Federal;

Dos Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

Dos Prefeitos das capitais dos Estados;

Do Procurador-Geral da República;

Dos Presidentes das instituições públicas do Sistema Financeiro Nacional.

 

Na qualidade de representantes da sociedade civil, participarão pessoas, entidades e representantes de instituições de notório conhecimento sobre a matéria, agentes que trabalhem pela redução de emissões de gases de efeito estufa, que tenham responsabilidade sobre a gestão de riscos decorrentes da mudança do clima ou que representem os segmentos vulneráveis aos impactos do clima, oriundos:

 

De entidades do terceiro setor;

Do setor empresarial;

Do setor científico-acadêmico.

 

O Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas - PBMC e a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima, organismos científicos nacionais sobre a mudança do clima, integrarão o FBMC e o subsidiarão com informações científicas, técnicas e socioeconômicas relevantes às suas atividades.

 

O FBMC se reunirá, em carácter ordinário, no mínimo, anualmente, preferencialmente no primeiro semestre, para aprovar o relatório anual das atividades realizadas e o plano anual de trabalho para os doze meses subsequentes, e, em carácter extraordinário, por convocação do Presidente da República.

 

O Fórum contará com um coordenador-executivo, da sociedade civil, designado pelo Presidente da República, a quem caberá:

 

Organizar a pauta e tornar públicas as datas das reuniões do FBMC;

Promover o diálogo e o entendimento entre os órgãos públicos, o setor empresarial, as entidades da sociedade civil e o setor científico-acadêmico;

Constituir as câmaras temáticas e convocar suas reuniões;

Definir e dar publicidade ao plano anual de trabalho.

 

O FBMC, as suas câmaras temáticas e os grupos de trabalho contarão com apoio técnico, financeiro e logístico dos órgãos e das entidades da administração pública federal, observadas as disponibilidades orçamentárias.

 

A participação no FBMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 26 de Junho de 2017, e fica revogado o Decreto de 28 de Agosto de 2000, que dispõe sobre o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.

 

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail meioambiente@fiemg.com.br.

06-07-2017