Mudança na Lei de Conservação da Água pronta para Plenário



O projeto que altera a lei de criação do Programa Estadual de Conservação da Água recebeu parecer favorável de 2º turno na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (3/7/17).O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.947/15 na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A matéria está pronta para apreciação em 2º turno em Plenário.

 

A Lei 12.503, de 1997, conhecida como Lei Piau, obriga as concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica a investir, no mínimo, 0,5% do valor total da receita operacional apurada no exercício anterior na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.

 

Desses recursos, segundo a norma, no mínimo 1/3 deve ser destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água. O PL 1.947/15, de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), pretende vincular à proteção de nascentes outro 1/3 do montante desses recursos.

 

Substitutivo – O substitutivo nº 1 fez duas modificações no vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno). A primeira delas faz referência ao artigo 2º da lei. No vencido, do montante de recursos destinados às bacias hidrográficas, um terço deveria ser aplicado na preservação e recuperação de nascentes.

 

O substitutivo acrescenta a essas nascentes “outras áreas de igual importância para a conservação das águas, como as áreas de recarga hídrica, localizadas em topos de morro, chapadas e áreas de declividade, assim como as veredas”.

 

A segunda modificação retirou parte do texto que trazia proposta de alteração no artigo 4° da Lei 12.503. O objetivo dessa mudança era obrigar as concessionárias de água e energia a apresentar relatório de prestação de contas ao órgão responsável pelas políticas de conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais do Estado. Essa obrigação não havia sido prevista na legislação em 1997. Caso o substitutivo nº 1 seja aprovado, o PL 1.947/15 deixa de prever essa medida.

 

O substitutivo retirou também a modificação sugerida no artigo 2º da Lei 12.503, que recomendava que, no caso de concessionária pública, o gasto deveria compor o orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado.

05-07-2017