Norma promove avanços na educação ambiental vinculada ao licenciamento



Foi aprovada pela Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), nessa quarta-feira (26), a nova Deliberação Normativa que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução dos Programas de Educação Ambiental no âmbito dos processos de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais.

 

 

 

Essa normatização é fruto de um trabalho realizado há mais de um ano em parceria entre a Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais (Assea) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a equipe técnica da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) Central Metropolitana.

 

 

 

Também foram realizadas diversas reuniões com representantes de órgãos públicos, setor privado e sociedade civil, além de consultores ambientais e especialistas na área, buscando a gestão participativa e democrática para construção da norma.

 

 

 

“Tenho a certeza de que passaremos a ter a mais moderna norma no tocante à educação ambiental no país. Minas mostra, mais uma vez, que está imbuída em tratar com seriedade, responsabilidade e democracia a questão do licenciamento ambiental e da educação ambiental de forma assertiva e participativa”, destacou o secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Luiz Gomes Vieira.

 

 

 

A norma foi aprovada em sua versão final sem pedido de vistas dos conselheiros presentes à reunião, com ampla participação e rica discussão de todos. Compõem a CNR e participaram da aprovação da norma a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Secretaria de Estado de Governo, Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, Polícia Militar de Minas Gerais, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Associação Mineira de Municípios, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais, Instituto Brasileiro de Mineração, Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais, Associação Pro Pouso Alegre, Organização Ponto Terra, Universidade Federal de Viçosa, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e Sociedade Mineira de Engenheiros, garantindo assim ampla participação do Poder Público, setor produtivo e sociedade civil.

 

Segundo o assessor chefe da Assea, André Luis Ruas, “a aprovação dessa norma representa um avanço dos programas de educação ambiental desenvolvidos pelos empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, passíveis de licenciamento”, afirmou.

 

 

 

A nova norma atualiza as exigências previstas na Deliberação Normativa COPAM nº 110/2007, que se encontra em vigor há dez anos sem ter sofrido nenhuma modificação neste período. Dentre as principais mudanças, é possível citar o aumento da listagem dos empreendimentos sobre os quais incidem a obrigatoriedade de apresentação do programa de educação ambiental; a definição das exigências a serem apresentadas em cada fase do processo de licenciamento ambiental e o aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento do programa pelo órgão licenciador.

 

 

 

Além disso, é previsto que o Programa de Educação Ambiental seja elaborado por profissionais com experiência e formação compatíveis com o tema e a partir de um diagnóstico Socioambiental Participativo (DSP), a ser realizado previamente com as comunidades afetadas e trabalhadores envolvidos com o empreendimento.

 

 

 

A expectativa é que a aprovação da normativa traga melhorias ao criar um detalhamento dos procedimentos e estabelecer requisitos de qualidade e eficiência dos PEAs, apresentados no contexto do licenciamento ambiental. “A norma legal exige programas mais atrelados com as características dos empreendimentos, seus impactos e riscos, e com a realidade socioambiental em que se inserem”, analisa a gestora ambiental da Supram Central Metropolitana, Priscilla Martins Ferreira.

 

 

 

A intenção é promover a estruturação e a execução dos programas baseadas em processos participativos dos grupos sociais afetados, com vistas a constituir práticas educativas que fortaleçam o diálogo, a mobilização, a mudança cultural, a transformação social e a participação dos mesmos em todas as etapas do licenciamento e nas instâncias públicas decisórias.

 

 

 

“É importante frisar que, para que essa normatização seja legitimada e cumpra sua finalidade na gestão ambiental, é imprescindível que a mesma seja acompanhada por uma capacitação interna dos analistas ambientais, os quais analisam o monitoramento e avaliação dos PEAs”, concluiu. A Assea já trabalha com os preparativos para início das capacitações internas.

02-05-2017