Lei 9.433 ajudou a fortalecer sistema de recursos hídricos, mas efetividade ainda precisa aumentar, avalia Abdib



Em janeiro de 2007, a Lei 9.433, que institui a política nacional de recursos hídricos, completou 20 anos. A marca alcançada estimulou a Abdib a realizar uma análise para comparar, a partir das inovações da legislação, o legado deixado pela lei duas décadas depois. Segundo a Abdib, a gestão dos recursos hídricos tem evoluído no Brasil, graças à sanção da Lei 9.433/1997. O legado é positivo, dado o nível de organização institucional então existente, mas ainda tímido diante do passivo e das lacunas a serem enfrentados.

 

A lei trouxe inovações na forma de instrumentos legais e mecanismos administrativos para os gestores públicos cumprirem determinações da Constituição Federal de 1988, entre elas a instituição de um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e a definição de critérios de outorga de direitos do uso da água. Além disso, a gestão da água deve ser feita pela articulação entre entes federados.

 

Segundo a avaliação da Abdib, a Lei 9.433 sacramentou os múltiplos usos da água, a gestão descentralizada e o envolvimento de governos, organizações civis e usuários. Estabeleceu uma política nacional e um sistema de gestão de recursos hídricos. A bacia hidrográfica torna-se unidade territorial principal. Instrumentos como enquadramento dos corpos de água em classes, outorga dos direitos de uso, cobrança pelo uso e um sistema de informações são as principais inovações.

 

No entanto, o potencial da lei não foi ainda plenamente aproveitado duas décadas depois da sanção. A governança por meio de bacias hidrográficas, por exemplo, “dificilmente ocorrerá sem o fortalecimento dos estados. Há evolução constante, porém lenta, na criação e no efetivo funcionamento das bacias. O fortalecimento institucional e a sustentabilidade financeira são fundamentais”, avalia a Abdib.

 

Um dos instrumentos inovadores introduzidos em 1997 foi a cobrança pelo uso da água. No entanto, quando ela é aplicada, tarifas e valores coletados são baixos. Além disso, a arrecadação se acumula sem utilização visível.

22-03-2017