SEMAD cria programa de desburocratização



REVISÃO DE DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

 

Foram estabelecidos através da Resolução Conjunta SEMAD/ FEAM/ IEF/ IGAM nº 2459 de 20 de janeiro de 2017, os procedimentos para levantamento e diagnóstico de instruções de serviço, notas orientativas ou outros documentos congêneres já expedidos e que tenham como objeto a criação de diretrizes para o processo de regularização e fiscalização ambiental no âmbito das Suprams.

 

Esta ação tem como objetivo organizar estes documentos em um formato padrão e avaliar a pertinência de sua atualização.

 

A Subsecretaria de Regularização Ambiental - SURAM, a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental - SUFIS, a Subsecretaria de Gestão Regional - SUGER, o IEF, a FEAM e o IGAM devem, no prazo de 30 dias uteis, contados da publicação da norma, encaminhar à Assessoria de Normas e Procedimentos - ASNOP, da SEMAD, a relação de todas as orientações técnicas e normativas, instruções de serviço ou outros documentos congêneres, que estejam sendo utilizados nos processos de regularização e de fiscalização ambiental, ou que possuam relação direta.

 

Recebida a relação de orientações das unidades regionais do SISEMA, a ASNOP deverá após análise, para todo documento recebido, classifica-lo em:

 

· Orientação tornada sem efeito.

 

· Orientação perdeu o objeto.

 

· Orientação em processo de padronização ou revisão, quando for o caso.

 

Ainda de acordo com a Resolução, a ASNOP deverá comunicar imediatamente a todas as Suprams acerca das orientações tornadas sem efeito ou com perda de objeto.

 

A norma também determina que após os procedimentos, as orientações normativas serão atualizadas, conforme o caso, e organizadas em formato padrão, e serão disponibilizadas em sítio eletrônico para acesso a toda a sociedade, quando se tratar de aplicação geral.

 

Vale ressaltar que este processo de padronização não suspende ou interrompe a análise de processos de regularização ambiental, bem como as ações fiscalizatórias.

 

Sugerimos a leitura completa da Resolução Conjunta SEMAD/ FEAM/ IEF/ IGAM nº 2459 de 20 de janeiro de 2017.

 

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.

 

13-02-2017