PARCELAMENTO DO SOLO EM BELO HORIZONTE TEM NOVAS DIRETRIZES



A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Decreto n.º 16.517, de 26 de dezembro de 2016, dispôs sobre a emissão de diretrizes para o parcelamento do solo e outras providências. Essas diretrizes têm como objetivo definir a proposta urbanística para a área a ser parcelada respeitando os aspectos ambientais e urbanísticos do Município.

 

Os pedidos de parcelamento deverão ser compatíveis com diretrizes previamente definidas pelo Município no planejamento estratégico municipal e na legislação vigente, e serão baseadas em laudos dos órgãos municipais envolvidos no parcelamento do solo. Esses laudos são exigidos para parcelamento do solo de glebas. Vale dizer que ficam isentas da exigência dos laudos e diretrizes para parcelamento do solo a incorporação da aquisição de parte remanescente de áreas publicas a lote aprovado e a regularização promovida pelo poder público de áreas inseridas em Áreas de Especial Interesse Social - AEIS ou em ZEIS.

 

A emissão de diretrizes para parcelamento do solo deverá ser precedida do Laudo da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento, entre outros especificados no Decreto. O munícipe deverá apresentar, à Secretaria Municipal Adjunta de Regularização Urbana, o relatório elaborado pelo Responsável Técnico, juntamente com os laudos e documentos listados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br/). Caso haja discrepância entre os laudos, a Comissão de Diretrizes para Parcelamento do Solo será convocada pela Secretaria Municipal Adjunta de Regularização Urbana. Ela terá o prazo de 60 (sessenta) dias para emitir uma decisão de competência, cabendo recurso do munícipe em face das decisões em até 30 (trinta) dias. As decisões desta Comissão deverão ser motivadas e, caso o pedido seja rejeitado, deverá constar a justificativa.

 

Os pedidos de diretrizes apresentados anteriores ao Decreto poderão ser analisados com base nas novas regras mediante solicitação.

 

Sugerimos a leitura do Decreto nº 16.517, de 26 de dezembro de 2016.

 

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.

 

02-02-2017