Novo marco legal do saneamento tem transição maior para contratos, diz relator



O relator do novo marco legal do saneamento básico (PL 4162/19), deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), ressaltou que o texto foi aprovado em Plenário após acordo para a ampliação do período de transição para contratos do setor.

 

Até 31 de março de 2022, ficarão liberados os contratos de programa, assinados entre Executivo e empresas estatais sem a necessidade de licitação. Os contratos atuais também poderão ser prorrogados por até 30 anos.

 

Após esse prazo, será obrigatória a licitação com competição entre entes públicos e privados.

 

As mudanças, segundo Zuliani, venceram as resistências de governadores e de empresas estatais. Ele destacou que as estatais terão de cumprir metas para prorrogar os contratos.

 

“As companhias estaduais de saneamento, que em um primeiro momento eram contra o nosso relatório, agora apoiam o nosso texto. A Aesbe, que é a associação das empresas estaduais de saneamento do Brasil, apoia o nosso texto”, afirmou.

13-12-2019