Caatinga poderá ter lei de proteção, com medidas para coibir desmatamento

O Projeto de Lei 4623/19 institui uma lei de proteção da Caatinga, com restrição a desmatamento de vegetação nativa, zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e uma política de extrativismo sustentável. O texto tramita na Câmara dos Deputados.A proposta, de autoria do deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), institui ainda uma meta de preservação da Caatinga, que será de pelo menos 17% do bioma, por meio de unidades de conservação de proteção integral, a ser alcançada em cinco anos. O texto veda, explicitamente, a produção e o comércio de lenha e carvão vegetal oriundos de ecossistemas nativos da Caatinga, uma prática das populações do bioma.

A Caatinga ocupa 844,4 mil km², abrangendo a maior parte do Nordeste e áreas de Minas Gerais. “Se antes os governos atuavam com o objetivo de “combater” as secas, atualmente é necessário criar caminhos alternativos, que se beneficiem do clima semiárido”, disse Bezerra.

Supressão da vegetação

Segundo o projeto, será vedada a supressão de vegetação nativa, exceto em caso de utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto, como abertura de pequenas vias e implantação de estrutura destinadas a ecoturismo. O corte, a supressão e o uso da vegetação nativa dependerão de autorização de órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

O ZEE deverá ser elaborado no prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação da lei, e revisto a cada dez anos. O zoneamento deverá levar em conta o levantamento de remanescentes de vegetação nativa e de áreas prioritárias para a conservação. Também deverá indicar as regiões destinadas ao desenvolvimento das atividades produtivas, à implantação dos corredores de biodiversidade e à restauração ecológica, entre outras atividades.

Bezerra propõe que os novos empreendimentos sejam implantados, prioritariamente, em áreas já desmatadas ou degradadas da caatinga. O ZEE é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável dos biomas, compatibilizando desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental.

Outras medidas

Além do zoneamento, a proteção do bioma será garantida por outras medidas, como o monitoramento sistemático do desmatamento, a promoção de pesquisas sobre a biodiversidade regional e a instituição de incentivos creditícios para restauração da cobertura vegetal nativa nas propriedades rurais.

O projeto determina ainda a instituição de pagamento por serviços ambientais, ou outros mecanismos compensatórios, que estimulem os proprietários e posseiros a conservar a vegetação nativa; a delimitação de corredores de biodiversidade; a reintrodução da fauna nativa e o fomento à geração de energia fotovoltaica pela população rural.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

21-10-2019