Relatório obriga publicação de plano de saneamento até 2021



O relator da proposta do novo marco do saneamento, Geninho Zuliani (DEM-SP), inseriu no seu parecer apresentado na quarta-feira, 9, à Comissão Especial que os titulares dos serviços deverão publicar seus planos de saneamento básico até 31 de dezembro de 2021. Geninho classifica essa norma como de “relevante interesse ambiental”, entendendo que seu descumprimento pode ser enquadrado como crime contra a administração ambiental.

 

Os planos de saneamento são instrumentos importantes para o município consiga delegar o serviço para uma empresa prevendo uma boa qualidade de contrato. A não existência do plano é apontada como uma das causas para que companhias estaduais de saneamento acabem prestando serviços aos titulares sem um contrato formalizado.

 

Geninho permite ainda que sejam considerados como planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a concessão ou privatização, “desde que contenham todos os requisitos legais necessários para esse plano”.

 

No relatório, o deputado faz um reforço sobre o que deve conter o plano de saneamento, prevendo também estabelecimento de metas, indicadores de desempenho e mecanismos para monitorar os resultados, que terão de ser obrigatoriamente seguidos na execução dos serviços, sejam eles prestados de forma direta pelo titular, ou em forma de concessão.

 

O relatório mantém a possibilidade de criação do plano regional de saneamento básico para as situações em que o serviço é regionalizado, como no texto aprovado no Senado.

Fonte: Diário do Nordeste.

17-10-2019