1º de agosto começa com reajuste nas contas de água e esgoto

As contas de água e esgoto da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) ficarão mais caras a partir de 1º de agosto de 2019. A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG) autorizou o reajuste das tarifas em 8,38%, por meio da resolução 127/2019 publicada no Minas Gerais, em 29 de junho.

Com o aumento, os usuários residenciais com água, coleta e tratamento de esgoto e que consomem até 10 m³ (10 mil litros) mensais, deixam de pagar contas de R$ 72,93 e passam a pagar R$ 81,41, um aumento de R$ 8,48. Já os moradores com o mesmo perfil de consumo, cadastrados na Tarifa Social, que pagavam R$ 34,95, terão fatura reajustada para R$ 38,98, o que representa 55% a menos em relação aos usuários que pagam a tarifa residencial normal.

Para autorizar o reajuste tarifário, a agência considerou o impacto da inflação nos mais variados custos do prestador de serviços, como energia elétrica, combustível e gastos com pessoal, por exemplo. Essa projeção é feita com base na inflação observada nos últimos 12 meses.

Atualmente, a Copasa possui concessão de água em 590 municípios mineiros, operando em 581 deles. Desses municípios, há concessão de esgoto em 253, com operação em 222. De acordo com a Arsae-MG, os valores obedecem a critérios de capacidade de pagamento dos usuários da Copasa, mantendo o patamar de comprometimento da renda abaixo de 3% que é o padrão sugerido pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Em 2019, a receita tarifária base foi reajustada em 4,09% (Índice de Reajuste Tarifário), sendo 3,73% referentes a correções inflacionárias e 0,36% resultante dos incentivos tarifários. Contudo, devido aos componentes financeiros, compostos principalmente por regras definidas na revisão tarifária de 2017, o impacto a ser sentido pelos usuários nesse ano será de 8,38%, em média (Efeito Tarifário Médio).

Os subsídios para investimento na Copanor, subsidiaria integral da Copasa que atende a região nordeste do estado, e os repasses para fundos municipais de saneamento básico (previstos na lei federal 11.445/2007) são os componentes financeiros que também pesaram no reajuste atual.

Neste reajuste, seguindo as definições da revisão realizada em 2017, que trouxe mudanças na estrutura tarifária, a conta mantém a progressividade em cada faixa de consumo conforme a água é utilizada em cada categoria (residencial, comercial, industrial ou pública). Também foram promovidas alterações nas tarifas de esgoto, obedecendo a trajetória estabelecida em 2017. Assim, a tarifa de esgoto coletado sem tratamento foi reduzida de 37,50% para 31,25% da tarifa de água, enquanto a tarifa de esgoto coletado e tratado aumentou de 95% para 97,5% da tarifa de água.

23-07-2019