ANA realiza audiência pública para aperfeiçoar procedimentos licitatórios pelas entidades delegatárias



Até as 18h do dia 1º de agosto, a Agência Nacional de Águas (ANA) realiza audiência pública com o objetivo de revisar a Resolução ANA n° 552/2011, documento que contém procedimentos para compras e contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias nas funções de agência de água. O objetivo é tornar o processo licitatório destas instituições mais eficiente e efetivo, além de melhorar o controle dos gastos com recursos da cobrança pelo uso da água. A audiência é não presencial e as contribuições podem ser realizadas por meio do Portal de Audiência Pública da ANA.

 

Na minuta (versão preliminar) de nova resolução para o tema, a Agência incluiu as modalidades “pregão” e “chamamento público de projetos” para novas aquisições. Outra mudança está na forma de seleção de propostas, que poderá acontecer por menor preço, melhor técnica, além de técnica e preço simultaneamente. Assim, as entidades delegatárias poderão saber como será selecionado o licitante vencedor e terão condições de obter a proposta mais vantajosa para utilização dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água.

 

Pela proposta de resolução da ANA, há uma previsão de sanções administrativas para casos de atraso injustificado na execução dos contratos firmados pelas empresas com entidades delegatárias. Também são previstas penalidades para não execução total ou parcial dos contratos pelas contratadas, assim como para atos ilegais ou irregulares praticados por proponentes durante os processos licitatórios.

 

Outra mudança relativa a contratos é sua possibilidade de prorrogação de acordo com os motivos elencados na minuta de resolução, além da publicação obrigatória do contrato e seus aditamentos. Este ajuste visa a tornar o processo licitatório mais transparente em todas as suas etapas.

 

A proposta pela Agência Nacional de Águas também possui uma alteração referente à proibição da participação, direta ou indireta, de empresas com dirigente, sócio ou gerente que seja representante ou integrante dos comitês de bacias ou de suas câmaras técnicas. A vedação também vale para empresas que mantenham vínculo empregatício ou grau de parentesco até terceiro grau com diretores e funcionários das entidades delegatárias.

 

A minuta traz, ainda, a obrigatoriedade das empresas contratadas em comprovar sua regularidade trabalhista, como a inexistência de débitos ante a Justiça do Trabalho e a regularidade referente à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

Novas possibilidades de dispensa de licitação pelas entidades delegatárias também constam da minuta proposta pela ANA, como no caso de fornecimento de energia elétrica, serviço de abastecimento de água e esgoto, serviço de fornecimento de gás natural. O mesmo vale para casos de celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade da Administração Indireta federal quando o contrato for de consórcio público ou em convênio de cooperação.

 

As agências de água

 

As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação.

 

Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos – estas são as entidades delegatárias.

 

Cobrança pelo uso da água

 

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.

 

A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), dos mecanismos e valores de cobrança propostos por iniciativa dos comitês. As seguintes bacias com rios de domínio da União já têm a cobrança implementada: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí; São Francisco; Doce; Paranaíba; e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

18-07-2019