Estabelecidos os procedimento para o licenciamento de atividades econômicas em Belo Horizonte



Foi publicado no Diário Oficial do Município - DOM, o Decreto nº 16.484, de 25 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para o licenciamento de atividades econômicas no Município de Belo Horizonte.

 

De acordo com o Decreto, a Secretaria Municipal Adjunta de Regularização Urbana - SMARU será o órgão responsável pela concessão do Alvará de Localização e Funcionamento - ALF - que dependerá, entre outras medidas cabíveis, de:

 

· Consulta prévia ou de viabilidade aprovada, CNPJ e inscrição Municipal ativos, nos caso de Pessoa Jurídica;

 

· Consulta prévia aprovada, CNPJ e inscrição Municipal ativos, no caso de Microempreendedor Individual- MEI;

 

· Consulta prévia aprovada, CPF ativo e, se a atividade a ser licenciada for sujeita a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, Inscrição Municipal, no caso de Pessoa Física.

 

A solicitação de ALF será feita via internet, pelo portal alf.siatu.pbh.gov.br e irá se enquadrará entre uma das duas modalidades abaixo, em função da atividade ou da localização da atividade:

 

· ALF Imediato: será emitido de imediato pela internet quando a atividade a ser licenciada for de baixo risco, com validade de até 5 anos;

 

· ALF Mediante Requerimento: emitido para atividades consideradas de alto risco, atividades classificadas como de impacto, atividades exercidas na residência do sócio da empresa ou atividades exercidas em imóvel que possua restrição ou irregularidade como obra embargada, invasão de via pública.

 

No que se refere à emissão do ALF mediante requerimento, será gerado um formulário de requerimento de alvará, o qual deverá ser apresentado, preenchido e assinado, juntamente com toda a documentação solicitada, na Central de Relacionamento Presencial, BH-Resolve.

 

A SMARU deverá emitir o ALF ou indeferir o processo no prazo máximo de 10 dias, a partir da data de instauração do processo administrativo.

 

Vale dizer que, no caso de atividades sujeitas a Parecer Ambiental prévio, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, e o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 dias, contados do recebimento do processo. Emitido o Parecer Ambiental, o processo será devolvido à SMARU, que em 5 dias emitirá o ALF ou promoverá seu indeferimento.

 

Ainda de acordo com a norma, competirá à SMMA e à Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização - SMAFIS a fiscalização das condições estabelecidas no parecer ambiental.

 

Se for constatado o não atendimento às exigências do parecer ambiental, o ALF deverá ser suspenso. Por sua vez, o responsável pelo empreendimento será notificado e terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso.

 

Por fim, vale ressaltar que a taxa incidente para emissão do ALF é vinculada exclusivamente ao alvará a ser emitido e será gerada automaticamente no ato de emissão do documento, exceto para o Microempreendedor individual, que é dispensado do pagamento da taxa.

 

Sugerimos a leitura completa do Decreto nº 16.484, de 25 de novembro de 2016.

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br

6-12-2016