O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) através da Portaria Nº 34, de 8 de Novembro de 2016, instituiu o Comitê Intersetorial Permanente de Educação Ambiental (Cipea).
Os princípios, diretrizes, objetivos e linhas de ação desta Portaria são definidos pela Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e pelo Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA).
Dentre as competências do Cipea vale salientar as seguintes:
· Estabelecer as diretrizes de Educação Ambiental no IBAMA.
· Discutir os processos formativos em Educação no processo de gestão, referenciados nos eixos temáticos pelos quais o IBAMA exerce sua competência na gestão ambiental federal.
· Sistematizar e divulgar as ações de Educação Ambiental do IBAMA.
· Contribuir com o planejamento das ações e atividades de Educação Ambiental - EA do IBAMA para otimizar recursos e esforços institucionais.
· Apoiar e monitorar as ações de EA dos setores do IBAMA buscando sua integração.
O Cipea será composto pelos respectivos setores:
· Gabinete da Presidência.
· Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO.
· Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO.
· Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC.
· Diretoria de Qualidade Ambiental - DIQUA.
· Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN.
· Centros Especializados - CEs
· NEAs de cada uma das cinco regiões brasileiras
O Cipea irá se reunir uma vez por ano, podendo se reunir extraordinariamente quando julgar necessário.
Sugerimos a leitura completa da Portaria Nº 34, de 8 de Novembro de 2016, LEI Nº 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999 e do Programa Nacional de Educação Ambiental .
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.
05-12-2016