Instituido o Comitê intersetorial permanente de educação ambiental do Ibama



O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) através da Portaria Nº 34, de 8 de Novembro de 2016, instituiu o Comitê Intersetorial Permanente de Educação Ambiental (Cipea).

 

Os princípios, diretrizes, objetivos e linhas de ação desta Portaria são definidos pela Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e pelo Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA).

 

Dentre as competências do Cipea vale salientar as seguintes:

 

· Estabelecer as diretrizes de Educação Ambiental no IBAMA.

 

· Discutir os processos formativos em Educação no processo de gestão, referenciados nos eixos temáticos pelos quais o IBAMA exerce sua competência na gestão ambiental federal.

 

· Sistematizar e divulgar as ações de Educação Ambiental do IBAMA.

 

· Contribuir com o planejamento das ações e atividades de Educação Ambiental - EA do IBAMA para otimizar recursos e esforços institucionais.

 

· Apoiar e monitorar as ações de EA dos setores do IBAMA buscando sua integração.

 

O Cipea será composto pelos respectivos setores:

 

· Gabinete da Presidência.

 

· Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO.

 

· Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO.

 

· Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC.

 

· Diretoria de Qualidade Ambiental - DIQUA.

 

· Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN.

 

· Centros Especializados - CEs

 

· NEAs de cada uma das cinco regiões brasileiras

 

O Cipea irá se reunir uma vez por ano, podendo se reunir extraordinariamente quando julgar necessário.

 

Sugerimos a leitura completa da Portaria Nº 34, de 8 de Novembro de 2016, LEI Nº 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999 e do Programa Nacional de Educação Ambiental .

 

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.

05-12-2016