O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, através da Portaria IEF N° 78 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016, proíbe a pesca profissional em toda a bacia do rio Doce, nos limites do Estado de Minas Gerais.
Considera-se permitida somente a pesca científica, desde que devidamente autorizada e a pesca amadora, na modalidade de pesque e solte.
Fica ainda estipulado que, à medida que novos estudos técnicos e científicos forneçam informações e comprove a recuperação populacional das espécies do Rio Doce, esta portaria deverá ser revista.
Na ausência ou insuficiência dos estudos técnicos e científicos, aplica-se o princípio de precaução, mantendo-se a proibição prevista nesta portaria.
Aqueles que descumprirem o estipulado na Portaria IEF N° 78 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 estarão sujeitos às penalidades previstas no Decreto Estadual n° 44.844, de 25 de junho de 2008, sem prejuízo das demais legislações vigentes.
Sugerimos a leitura completa da Portaria IEF N° 78 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 e do Decreto Estadual n° 44.844, de 25 de junho de 2008.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br
22-11-2016