Passa na CCJ proibição para Cemig e Copasa incluírem cliente no SPC

Foi aprovado, nesta terça-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 155/11, do deputado Elismar Prado (PT), que proíbe o Estado ou empresa concessionária ou permissionária de serviço público de inscrever consumidor em cadastro de restrição ao crédito em decorrência de atraso no pagamento de conta de consumo.

Na mesma reunião, foram aprovados ainda pareceres pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade de outras 12 proposições, e pela ilegalidade de outras oito. Mais oito proposições foram retiradas de pauta a requerimento de deputados e 15 tiveram sua votação postergada, seja por adiamento de votação (4 proposições), pedido de vista (2), pedido de prazo regimental para o relator (2) ou pedido de diligência (7), que é a consulta a órgãos externos.

O PL 155/11 tramita em 1º turno. Se aprovado, Cemig e Copasa ficariam proibidas de inscrever no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou na Serasa os nomes de consumidores que atrasarem o pagamento de contas. O argumento do autor, Elismar Prado, é que os serviços públicos são uma obrigação do Estado. Apesar de serem cobrados por motivos econômicos, não seria apropriado o poder público permitir a restrição ao crédito de um cidadão inadimplente. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), considerou que essa restrição ao crédito impediria o consumidor de recorrer a instituições financeiras para resgatar sua dívida, e considerou que a proposição encontra amparo jurídico.

5-4-2011