Cinco barragens de rejeitos de minério estão interditadas em Minas por suas responsáveis não terem entregue o Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) às prefeituras e Defesas Civis municipais e estaduais. Em janeiro, o documento foi exigido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para todas as estruturas de médio e alto risco do país. A decisão foi tomada após o desabamento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015.
O DNPM havia dado prazo de 15 dias, encerrado em fevereiro, para as mineradoras apresentarem o protocolo de entrega do plano. Minas Gerais possui 157 barragens com alto potencial de dano ambiental – 84% do total do país, 185.
As barragens só serão desinterditadas quando a pendência estiver sanada, conforme o DNPM informou ontem. O órgão, ligado ao governo federal, é responsável pela autorização de funcionamento das estruturas, e só mapeou agora as empresas que não cumpriram o prazo.
Os cinco barramentos interditados estão localizadas na região metropolitana de Belo Horizonte (veja quadro abaixo) e possuem alto potencial de dano ambiental e social. Todas elas já se encontravam paralisadas antes mesmo de serem embargadas. Porém, se quiserem voltar a operar, só poderão se apresentarem o PAEBM. Enquanto isso, ficam, provisoriamente, vedadas as atividades de acumulação de água ou de disposição de rejeitos de mineração.
O plano estabelece medidas que devem ser executadas em situações de ruptura, identifica quais são os possíveis riscos e as ações preventivas a serem adotadas. No caso da barragem de Fundão, que se rompeu em Mariana, na região Central de Minas, e deixou 19 mortos, o documento não previa uma estratégia para alertar diretamente os moradores do subdistrito de Bento Rodrigues, o mais afetado.
Uma fonte ouvida pela reportagem, envolvida no trabalho em andamento de vistoria das barragens de Minas, informou que a interdição das estruturas pode ser o primeiro passo para que as operações das minas de minério sejam interrompidas em caso de descumprimento. O DNPM contratou, em janeiro, uma empresa para fazer um “pente fino” em 220 barragens mineiras com potencial de dano ambiental. O trabalho será finalizado em junho.
Desinterditada. Além das cinco barragens citadas, a estrutura da Mina Oeste (Somisa), da Usiminas Mineração S/A, também chegou a ser interditada pelo DNPM, mas já apresentou o protocolo de entrega do PAEBM, e foi liberada em seguida. Esse era o único reservatório que não estava paralisado antes da interdição. As mineradoras autuadas ainda possuem um prazo de dez dias para apresentar recurso junto ao departamento nacional.
Sumida. A Mundo Mineração, responsável por duas barragens interditadas, da Mina Engenho, não foi encontrada. Em setembro de 2014, O TEMPO mostrou que a mineradora, já desativada, oferece risco aos ribeirinhos que ocupam as margens do rio das Velhas, e que os
donos desapareceram e abandonaram as estruturas.
Recurso. A Vale esclareceu que a interdição do Dique Ipoema, ocorrida no último mês de março, está sob recurso junto ao DNPM, pois as características do dique não o enquadram nas condições mínimas para ser classificado</CW> nos termos da Política Nacional de Segurança de Barragens. “A estrutura não possui irregularidades ou risco que sustentem a interdição”.
Outro lado. A MMX Sudeste Mineração também entrou com recurso requerendo a desinterdição das barragens B1 e B2 Tico Tico porque a primeira estrutura é de menor porte (próxima de uma maior e com plano entregue) e a outra tem potencial de dano médio, ficando assim, legalmente desobrigadas a possuir o PAEBM.
Esclarecimentos da MMX:
1) A MMX entende que está desobrigada legalmente de possuir um PAE a Barragem B2, uma vez que a mesma se enquadra na Categoria D, de médio potencial associado;
2) A estrutura denominada Barragem B1 TicoTico situa-se logo aa jusante da Barragem B1 auxiliar, que é a maior estrutura de contenção da Mina Tico Tico. A Barragem B1é uma estrutura de porte bem menor, que atualmente possui a função de clarificar os efluentes liquidos das barragens de contenção de rejeitos B2 e B1 auxiliar, e armazenar água para reuso industrial. Sendo assim, o PAEBM da barragem B1 Auxiliar necessariamente abrange a área Barragem B1.
Posicionamento da Vale:
Em 16/3/2016, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) lavrou o Auto de Interdição determinando a suspensão das operações do Dique Ipoema, localizado no município de Itabira/MG. A Vale esclarece que a citada interdição está sob recurso administrativo junto ao DNPM com base nas informações que efetivamente correspondem à realidade das condições técnico-operacionais do dique, destacando que as características do dique não o enquadram nas condições mínimas para ser classificado nos termos da Política Nacional de Segurança de Barragens e em linha com as informações prestadas no Relatório Anual de Lavra ano-base 2015. Dessa forma, a estrutura não possui irregularidades ou risco que sustentem a interdição recorrida e a Vale confia na reversão dessa decisão pelo DNPM.
12-5-2016