PF indicia Samarco, Vale e sete executivos por tragédia



A Polícia Federal (PF) anunciou nesta quarta-feira (13) a lista com os nomes de sete pessoas físicas e três jurídicas indiciadas pelos crimes ambientais relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana, na região Central do Estado. Foram indiciadas as empresas Samarco, dona da barragem de Fundão, que se rompeu em novembro de 2015, a Vale, acionista da Samarco, e a Vogbr, que fez o laudo atestando a estabilidade da estrutura. Entre as pessoas físicas, está o diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi.

 

Os envolvidos apontados como responsáveis pela maior tragédia ambiental do país responderão pelo artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e seus incisos I, III, IV e V do parágrafo 2º, que tem penas previstas de um a cinco anos de reclusão.

 

A nota divulgada pela corporação trazia apenas os cargos dos funcionários da mineradora apontados como culpados pelo rompimento, sem especificar os nomes. Além de Vescovi, também foram indiciados o Coordenador de Monitoramento das barragens; a Gerente de Geotecnia; o Gerente Geral de Projetos e responsável técnico pela barragem Fundão; o Gerente Geral de Operações; o Diretor de Operações; e o engenheiro responsável pela Declaração de Estabilidade da barragem Fundão em 2015, da empresa que atestou a estabilidade das barragens.

 

Ainda de acordo com a PF, as investigações continuam e novos indiciamentos ainda podem acontecer de acordo com o que for apurado. "A atuação da Polícia Federal no caso se deve a sua atribuição para investigar crimes ambientais, tendo os dejetos atingido o leito do Rio Doce, que é bem da União (posto que banha mais de um Estado da Federação)", explica a nota divulgada pela corporação.

 

Procurada pela reportagem de O TEMPO, a Samarco informou, por meio de nota, que não concorda com o indiciamento de seus profissionais porque, segundo a empresa, ainda não há uma conclusão pericial técnica das causas do acidente.

 

Por telefone, um funcionário da Vogbr informou que apenas o diretor-presidente da empresa, André Euzébio, poderia comentar os indiciamentos, mas ele já tinha saído do trabalho.

Até as 18h40, nenhum representante da Vale havia sido localizado.

 

Os crimes

 

O artigo 54 da lei 9.605/98 trata sobre o crime de "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 

O parágrafo dois do artigo estabelece uma pena maior, de até cinco anos, para cinco ocasiões diferentes relacionadas ao crime ambiental, sendo que destas o desastre provocado pela Samarco só não se encaixou em uma delas, que é o inciso II, relacionado à poluição atmosférica. Veja abaixo os cinco incisos:

 

I - Torne uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana

 

II - Cause poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

 

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

 

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

 

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos

 

14-01-2016