Parecer de projeto do Sisema é distribuído em avulso na CCJ



O parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao Projeto de Lei (PL) 2.946/15, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), foi distribuído em avulso (cópias). Na reunião da manhã desta quarta-feira (28/10/15), o relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), pediu a distribuição do avulso e marcou outra reunião, às 17 horas, quando o parecer deve ser discutido e votado. O parecer distribuído em avulso é pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.De autoria do governador, o projeto trata principalmente da reestruturação do Sisema e de procedimentos relativos aos licenciamentos ambientais. A pedido do governador, o projeto tramita em regime de urgência. Na terça (27), foi realizada uma audiência pública conjunta de várias comissões e, durante o encontro, entidades da sociedade civil criticaram a urgência e reivindicaram um tempo maior para a tramitação da matéria para garantir ampla participação social nas discussões. Na reunião desta quarta, Bonifácio Mourão (PSDB) relembrou o fato e criticou a distribuição de avulso, considerada por ele uma estratégia para garantir a tramitação em regime de urgência do PL.

 

Reforma administrativa dos órgãos do Sisema marca projeto

 

O PL 2.946/15 estabelece que o Sisema é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de meio ambiente e recursos hídricos. Integram o Sisema: a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), os núcleos de gestão ambiental das demais secretarias de Estado e os comitês e agências de bacias hidrográficas.

 

A polícia ambiental é retirada do Sisema pelo projeto. O novo texto apresentado pelo parecer acrescenta dispositivo determinando que o exercício do poder de polícia ambiental para fins de fiscalização, de aplicação de sanções administrativas, de cobrança e arrecadação de tributos, multas e outras receitas, será compartilhado entre Semad, Feam e Igam, sob coordenação da Semad, admitida a sua delegação à Polícia Militar.

 

O texto original também promove a reforma administrativa dos principais órgãos e entidades do Sisema, definindo as finalidades e a sua estrutura orgânica básica. Em relação à Semad, define que os conselhos estão ligados à secretaria por subordinação administrativa e às autarquias e fundação, por vinculação. Já em relação ao Copam, o projeto estabelece que cabe ao conselho propor diretrizes, políticas e normas. O substitutivo altera esse dispositivo ao determinar que o Copam poderá, além de propor diretrizes e políticas, estabelecer normas.

 

Outro dispositivo do texto original estabelecia que as competências de cada órgão serão definidas por decreto. O substitutivo, porém, resgata a definição das competências de cada órgão e entidade de forma que apenas o detalhamento das competências poderá ser feito por meio de decreto do Executivo. O PL propunha, também, a criação da Superintendência de Projetos Prioritários, vinculada ao gabinete da Semad, responsável pela análise de projetos prioritários ou de processos de licenciamento nos quais tenham decorrido o prazo regulamentar. O substitutivo mantém a criação de um órgão vinculado a Semad com esse fim, mas não determina que será uma superintendência.

 

Licenciamentos podem ter novos prazos e trâmites

 

Sobre o licenciamento ambiental, ele é definido pelo projeto como sendo o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos que utilizam recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. São criadas três modalidades de licenciamento ambiental: trifásico (tem as fases de licença prévia, de instalação e de operação), concomitante (pode emitir concomitantemente duas ou três licenças em um único ato) e simplificado (emite a licença ambiental simplificada, por meio de via eletrônica ou cadastro). Tudo isso é mantido pelo Substitutivo da CCJ.

 

Ao definir as finalidades dos principais órgãos do Sisema, o projeto coloca a Semad como licenciadora ambiental, competência até então exclusiva do Copam. Deve-se ressaltar que o PL mantém a competência licenciadora do Copam, mas não define qual tipo de licenciamento ficará a cargo do conselho e qual será de responsabilidade da Semad, ficando essa definição para ser estabelecida por decreto. Ainda sobre a deliberação dos licenciamentos, o projeto permite que o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (Cedes) aponte processos de licenciamento prioritários que, então, serão retirados da instância em que tramitam e levados para análise na Superintendência de Projetos Prioritários para conclusão do processo. Tudo isso é também mantido pelo novo texto.

 

Em relação aos prazos, o projeto define o prazo máximo de seis meses para o processo de licenciamento, ampliado para 12 meses, nos casos de exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Determina ainda que prazos por tipo de empreendimento serão definidos em decreto. No caso de vencido o prazo regulamentar, o processo será encaminhado para conclusão no órgão que cuidará dos projetos prioritários. O Substitutivo acrescenta que, nos casos dos processos em curso na data da publicação da lei e que já tenham perdido o prazo, o órgão responsável pela análise de projetos prioritários poderá devolvê-los ao órgão originalmente competente que, mediante sua supervisão, o concluirá dentro do prazo assinalado.

30-10-2015