Liminar determina adoção de medidas emergenciais para a preservação do Parque Arqueológico Municipal Morro da Queimada, em Ouro Preto



A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar determinando ao município de Ouro Preto que tome as seguintes providências para a proteção do Parque Arqueológico Municipal Morro da Queimada: no prazo de 90 dias, implantação de cercas e sinalização do local, bem como eleição e posse do Conselho Administrativo do Parque – os mandatos dos antigos conselheiros venceram em abril; em 60 dias, a designação de um gerente e quatro guarda-parques para atuação exclusiva no parque; e, no prazo de 30 dias, retirada de todos os resíduos sólidos depositados irregularmente dentro da área. Em caso de descumprimento, a juíza Letícia Drumond estipulou o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

 

A liminar foi concedida nos autos de Ação Civil Pública proposta pelos promotores de Justiça Domingos Ventura Miranda Júnior e Marcos Paulo de Souza Miranda.

18-06-2015