Os municípios mineiros devem enviar à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), até o dia até 02 de abril de 2015, o cadastro do responsável técnico pela gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no município. Também devem enviar à Fundação o estudo da geração per capita e composição gravimétrica dos RSU. O prazo para envio desse último é 01 de setembro de 2015.
Clique aqui para ter acesso aos formulários com as informações solicitadas. Os documentos devem ser encaminhados somente em meio digital para o email gerub@meioambiente.mg.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . O não atendimento à solicitação sujeita o município à aplicação das penalidades cabíveis. A omissão do responsável técnico sujeita o mesmo ao encaminhamento da situação ao conselh. o de classe profissional.
O gerente de Resíduos Sólidos Urbanos da Feam, Francisco Pinto da Fonseca, observa que o envio dos dados atende a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.447/2007). “A legislação estabelece o diagnóstico da situação atual dos serviços de saneamento básico como uma das etapas obrigatórias do plano de saneamento básico dos municípios”, afirma.
A solicitação atende ainda à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) que estabelece como parte do conteúdo mínimo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos o diagnóstico da geração de resíduos no município.
“Os dados comporão um estudo que tem o objetivo de caracterizar os resíduos sólidos urbanos dos municípios de Minas Gerais, de modo a se ter um diagnóstico quantitativo e qualitativo, bem como o fluxo dos resíduos desses municípios”, afirma Fonseca. “As informações auxiliarão no planejamento regional e estadual das destinações e disposições finais desses resíduos, priorizando-se soluções consorciadas e comercialização em rede”, completa.
Por: Emerson Gomes
Fonte: Fundação Estadual do Meio Ambiente – 03/02/2015.
Endereço:http://www.feam.br/noticias/1/1308-municipios-tem-prazo-para-prestar-informacoes-sobre-destinacao-de-residuos-solidos-