FIEMG Informação Estratégica
Dez 19 em 8:31 PM
Para
eu
Registro das Emissões de Gases de Efeito Estufa - GEE de Empreendimentos em Minas Gerais
O governo do Estado de Minas Gerais publicou no dia 18 de dezembro de 2014 o Decreto nº 46.674, de 17 de dezembro de 2014, alterando o Decreto nº 45.229, de 3 de dezembro de 2009, que regulamenta medidas do Poder Público do Estado de Minas Gerais referentes ao combate às mudanças climáticas e gestão de emissões de GEE e dá outras providências.
O Registro das Emissões de GEE aplica-se aos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental ou à Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF e não passíveis de licenciamento ou AAF. Os setores que virão a ter como obrigação legal o relato anual serão estabelecidos por meio de Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, com base em critérios técnicos e prazos para incorporação gradativa dos agentes econômicos a serem regulados.
Os empreendimentos que aderirem ao Programa voluntariamente ou por obrigação legal farão jus, no mínimo, aos seguintes benefícios (desde que relatem anualmente e comprovem a redução de intensidade de suas emissões de GEE):
I - Figurar na lista dos "Empreendimentos Integrantes do Registro Público de Emissões Anuais de GEE", a ser publicada anualmente pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;
II - figurar na lista dos "Empreendimentos com Redução de Intensidade de GEE", a ser publicada anualmente pela FEAM;
III - desconto percentual sobre o valor do custo de análise do requerimento de revalidação de Licença de Operação - LO - ou de renovação da AAF; e
IV - incremento de um ano no prazo da LO a ser revalidada ou da AAF a ser renovada, a ser aplicado quando da revalidação ou da renovação e observados os limites legais da legislação pertinente.
Para maiores informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.