O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Ituiutaba, enviou Recomendação ao prefeito e aos vereadores do município para que revisem o plano diretor no prazo de 180 dias, tendo em vista as irregularidades existentes na Lei Complementar Municipal n.º 63/2006. O objetivo da medida é possibilitar a melhoria do planejamento da cidade, de modo a regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, do equilíbrio ambiental, da segurança e do bem-estar dos cidadãos.
A Recomendação enfatiza a necessidade de serem regulamentados e aplicados ao município vários instrumentos do Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001) que buscam evitar a especulação imobiliária e o crescimento desordenado de Ituiutaba, tais como os institutos de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento em títulos públicos. A medida também alerta sobre a obrigação do cumprimento efetivo da diretriz de gestão democrática da cidade, que deve ser aplicada por meio de Audiências Públicas e da criação de um órgão municipal colegiado e participativo de política urbana.
Ainda de acordo com Recomendação, enquanto não houver a elaboração e a aprovação de projeto que preveja “áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana”, todos os projetos de loteamento em análise que estejam na zona de expansão urbana da cidade deverão ser suspensos, sob pena de nulidade dos respectivos atos e de responsabilização judicial.
14-10-2014