A compensação ambiental - prevista no art. 36 da Lei 9.985/00 / Lei do SNUC -, que determina incorporação dos custos sociais e ambientais da degradação gerada por empreendimentos e atividades causadoras de significativo impacto ambiental, pode não estar sendo recolhida ou aplicada indevidamente nos sete municípios que assinaram convênio com o Conselho de Política Ambiental (Copam) para licenciar atividades econômicas em seus territórios. Questionado pela Amda na última reunião plenária do Copam, realizada em 12 de julho passado, o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Alceu José Torres Marques, admitiu total desconhecimento da situação. O mesmo se aplica à compensação florestal prevista na Lei 14.309, em caso de atividade minerária, à compensação pela Lei da Mata Atlântica e por intervenção em área de preservação permanente.
Investigando o assunto junto a duas prefeituras conveniadas – Juiz de Fora e Uberaba, a Amda descobriu que os municípios sequer sabem informar o número de empreendimentos licenciados que deveriam ter sido enquadrados na Lei do Snunc. Em contato com a prefeitura de Juiz de Fora, o supervisor de Recursos Naturais da Prefeitura, Eduardo da Silva Santos, informou que não é possível responder quantos processos foram licenciados, quantos foram enquadrados na Lei do SNUC, em quantos casos a compensação foi recolhida e onde foi aplicada.
Já em Uberaba, de acordo com informações de Ângelo Padovan, do Departamento de Licenciamento e Educação Ambiental da Prefeitura, além das compensações regulamentadas pela Lei do SNUC e normas estaduais, o município promulgou Deliberação Normativa (DN) para tratar especificamente de fatores de supressão de vegetação e intervenção em APP. Segundo ele, a Prefeitura não tem lista dos empreendimentos Licenciados e que desde a assinatura do convênio com o Estado em 2012, já foram Licenciados, aproximadamente, 2400 processos.
A assessora jurídica da Amda, Lígia Vial, explica que a DN do município não pode substituir nenhuma das compensações previstas em norma federal ou estadual, seja SNUC, Mata Atlântica, APP ou Florestal. “Além de todas as compensações devidas pelas legislações estadual e federal, eles têm mais uma em âmbito municipal. Se eles estão usando a DN municipal para substituir as compensações previstas em outras normas, estão cometendo uma grande ilegalidade”, diz a advogada.
O Gerente de Compensação Ambiental (GCA) do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Samuel Andrade Neves, explicou que está sendo elaborando Plano de Ações para recolhimento e aplicação de recursos da compensação ambiental nos municípios conveniados. Segundo ele, a expectativa é que as ações se iniciem em setembro, com encaminhamento de oficio requerendo explicações quanto à incidência (fixação); existência de legislação municipal específica sobre o tema; critérios técnicos de análise; quantidade de processos analisados; valores de referência apresentados pelos empreendedores; entre outras questões.
“Com o referido questionário, espera-se que o Estado consiga construir um panorama sobre como os municípios mineiros com atribuições de licenciamento ambiental tem tratado a temática da compensação ambiental para, a partir daí, estabelecer estratégias de ação para cada um deles”, explica Samuel.
Dalce Ricas, superintendente executiva da Amda, diz não ter ficado surpresa com a situação. “Não ficamos surpresos. Os convênios assinados com municípios pela Semad têm motivação muito mais política do que técnica. Descentralizar o licenciamento ambiental, em teoria, é muito interessante, mas a verdade é que se no Estado a situação é ruim, nos municípios é dez vezes pior, porque os interesses políticos mandam e desmandam muito mais. Há anos cobramos informações da Semad quanto à efetividade do licenciamento nos municípios, e pela primeira vez tivemos resposta de que alguma coisa será feita”.
Para ela, além de licenciamentos mal feitos, é bem provável que as compensações não estejam sendo recolhidas ou estejam sendo utilizadas para outros fins que não a proteção do meio ambiente. “Recursos significativos que poderiam ser aplicados nas unidades de conversação do estadual podem estar sendo perdidos nos municípios.”
Além de Juiz de Fora e Uberaba, Brumadinho, Ibirité, Contagem, Betim e Belo Horizonte também estão conveniados para licenciar empreendimentos em suas cidades.
19-08-2014