Parlamentares propõem regulação para descarte de resíduos



Dois anos após a entrada em vigor da lei que proíbe o uso de sacolas plástica pelo comércio de Belo Horizonte, a Câmara Municipal discute novos projetos de lei para ampliar a coleta seletiva e, ao mesmo tempo, dar uma destinação correta a determinados tipos de resíduos, que hoje são dispostos de forma incorreta, com graves danos ao meio ambiente. Em tramitação estão também projetos como o PL 802/13, do vereador Pablito (PV), que têm um alcance mais geral. Seu objetivo é instituir, em Belo Horizonte, uma Política Municipal de Resíduos sólidos, nos moldes da Lei12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

 

Logística reversa

 

Um dos pontos da lei nacional é o que torna obrigatória a implantação da logística reversa, mecanismo por meio do qual a indústria e o comércio têm que recolher os produtos ao fim de sua vida útil, bem como as embalagens usadas. Nessa linha, estão em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte, seis projetos de autoria de vereadores.

 

A vereadora Elaine Matozinhos (PTB) está preocupada em dar uma destinação correta aos medicamentos cujo prazo de validade expirou. Normalmente, estes produtos vão para o lixo comum, quando não são lançados nos cursos d’água, como é o caso dos medicamentos líquidos. De autoria da vereadora, o PL 660/13 prevê que as distribuidoras de remédios recolherão os medicamentos vencidos, ficando responsáveis, também, por dar-lhes a dedicação adequada. O projeto está em tramitação nas comissões.

 

Já a preocupação do vereador Juliano Lopes (SDD) é com a destinação correta de óleos e gorduras, que, normalmente, são lançados na rede de esgoto. Proposto pelo parlamentar, o PL 490/13 tem duas linhas de ação: uma é a da educação ambiental; a outra é a da implantação de medidas de incentivo à coleta mediante a concessão de benefícios fiscais. O objetivo é instituir no município o Programa de Incentivo ao Aproveitamento Sustentável de Óleos e Gorduras. O projeto já passou pelas comissões, em primeiro turno.

 

Da mesma forma que as sacolas plásticas, são objeto de atenção dos vereadores as embalagens longa vida e as cartonadas, muito usadas para o acondicionamento, por exemplo, de extratos de tomate e leite condensado. Em tramitação na Câmara está o projeto de lei 927/13, do vereador Jorge Santos (PRB), que fixa normas para a destinação deste tipo de resíduo no município. O projeto obriga os fabricantes e comerciantes a implantarem a coleta seletiva e a logística reversa para seus produtos. Para isso, terão que dispor, em suas instalações, de recipientes próprios para a coleta destas embalagens, cabendo à Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) dar uma destinação final adequada para o resíduo. O projeto está em tramitação nas comissões.

Pilhas e baterias

 

As lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias são objeto de preocupação de dois vereadores: Tarcísio Caixeta (PT) e Antônio Torres Gunda (PRP). Ambos querem dar destinação correta a estes tipos de resíduos. O PL 415/13, de Caixeta foi aprovado em segundo turno e está em fase de redação final, devendo ser enviados à sanção do prefeito dos próximos dias. Ele prevê que todos os órgãos da Prefeitura, incluindo as escolas da rede municipal, serão obrigados a instalar recipientes adequados para o recolhimento de lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias. De acordo com a proposta de Caixeta, tais recipientes deverão ser instalados em local visível e de acesso público, para que possam ser utilizados também pela população de forma geral, não somente pelos servidores do município.

 

Já o projeto de Gunda, o PL 433/13 tem um alcance maior, especificamente no caso das lâmpadas fluorescentes. Ele proíbe o descarte a céu aberto, no município de Belo Horizonte, de qualquer tipo de lâmpada que contenha mercúrio, bem seu aterramento ou queima em equipamentos que não atendam aos padrões estabelecidos pela legislação vigente. De acordo com a proposição, a responsabilidade pelo recolhimento das lâmpadas será do fabricante, importador, distribuidor ou comerciante, que deverão cuidar, também, da implantação dos mecanismos de tratamento e destinação final destes produtos. O projeto foi apreciado pelas comissões em primeiro turno, estando pronto para ser votado, também em primeiro turno, pelo plenário.

 

O vereador Joel Moreira (PTC) pretende que todas as novas edificações a serem construídas em Belo Horizonte tenham um local específico para a instalação de equipamentos para o recebimento de material reciclável. O PL 209/13, de sua autoria, condiciona a emissão do Certificado de Baixa e do Habite-se, pela Prefeitura, à existência de tais compartimentos. De acordo com o projeto, a lei valeria para todos os futuros imóveis que tenham área superior a 750 metros quadrados ou sejam compostos por pelo menos 20 unidades, no caso de prédios.

 

Material orgânico

 

Embora não sejam produtos industrializados, os restos de podas e árvores constituem um tipo de resíduo que o vereador Veré da Farmácia (PT do B) pretende, por meio do projeto de lei 549/13, que seja triturado e transformado em adubo orgânico, pelo processo de compostagem, para que possa ser utilizado em jardins públicos, hortas comunitárias, viveiros municipais, parques, clubes e praças públicas.

 

Em tramitação na Câmara estão dois projetos cujo objetivo é fazer com que o poder público dê o exemplo. Adriano Ventura (PT) quer, por meio do PL 16/13, que toda a toda a madeira a ser utilizada pela Prefeitura seja proveniente apenas de reflorestamento. Já o PL 322/13, do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), tem como objetivo banir o uso dos copos plásticos descartáveis tanto na Câmara Municipal quanto na Prefeitura. Os dois projetos estão em tramitação nas comissões.

 

De autoria de Léo Burguês de Castro (PTdoB), o PL 90/13 prevê que todo resíduo reciclável que for recolhido nos órgãos do poder público municipal será destinado às cooperativas de catadores. Para que possa ser feito um rodízio entre as entidades a serem beneficiadas, ele propõe que sejam realizadas chamadas públicas anuais, para que as cooperativas se candidatem a participar do processo. O projeto fixa um prazo de 180 após a aprovação do projeto, para o início da implantação da coleta seletiva na administração pública municipal.