ANA prorroga redução temporária de descarga mínima no rio São Francisco

Na terça-feira, 31 de dezembro, o Diário Oficial da União publicou a Resolução ANA nº 1.589/2013, que prorroga até 31 de janeiro de 2014 a redução temporária da descarga mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco. Com isso, ambos continuam autorizados a liberar a partir 1100m³/s, em vez do patamar mínimo de 1300m³/s, conforme as regras estabelecidas pela Resolução ANA nº 1.406, de 4 de dezembro de 2013.

A redução temporária da vazão mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó leva em consideração a importância dos reservatórios de Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó, para a produção de energia do Sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da bacia. Além disso, a medida deve-se ao menor volume de chuvas na bacia do São Francisco nos últimos anos. Desde a Resolução ANA nº 442, de 8 de abril de 2013, está em vigor o patamar de 1100m³/s.

De acordo com as resoluções da ANA sobre o tema, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da Agência e deve dar publicidade das informações técnicas da operação aos usuários da bacia e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) durante o período de vazões defluentes mínimas reduzidas.

Texto:Ascom/ANA