Lei regulamenta competências na área ambiental e elimina brechas para conflitos no licenciamento

A presidente da República sancionou a Lei Complementar 140/2011, que regulamenta o exercício das competências comuns da União, dos estados e dos municípios no tema. A Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro.

O principal aspecto da nova lei é estabelecer um único órgão ambiental como responsável pelo licenciamento ambiental, pela supressão da vegetação, pela fiscalização e por multar o infrator. Esse princípio acaba com a multiplicidade de agentes responsáveis pelas ações e decisões.

Para a Abdib, a indefinição no exercício das competências comuns nas ações administrativas públicas relativas ao meio ambiente vinha causando, de forma crescente, insegurança jurídica, conflitos judiciais, elevação de custos e falhas na proteção aos recursos naturais e ambientais.

Segundo o presidente da entidade, Paulo Godoy, apesar dos significativos avanços promovidos nas últimas décadas que culminaram em uma legislação ambiental abrangente e rigorosa no Brasil, essa lacuna legislativa sempre foi utilizada para postergar, dentro do processo de licenciamento ambiental, políticas públicas e projetos de investimentos produtivos.

"A lei, na medida em que esclarece as situações em que cada ente da Federação deve agir, reduz drasticamente as brechas para a postergação de empreendimentos e a escalada de conflitos judiciais", diz Godoy.

O órgão federal responderá pelo licenciamento dos empreendimentos definidos pela Constituição (quando envolver dois estados ou outro país, terras indígenas, mar territorial, áreas de conservação de domínio da União, área militar ou nuclear, entre outros) e de acordo com a tipologia a ser definida por Comissão Tripartite Nacional paritária, com participação do governo federal, estados e municípios. Analogamente, vale o mesmo para órgãos estaduais e municipais.

Outro aspecto positivo que está previsto na nova lei é a atuação supletiva e subsidiária dos entes federados na esfera ambiental administrativa quando órgãos ambientais não tiverem condições de exercer as atribuições. Quando isso ocorrer, a instituição sem capacidade suficiente poderá pedir colaboração de outro na forma de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro.

Além dos pontos já mencionados, contribui para a eficácia dos processos administrativos ambientais a regra que determina que a renovação de licenças ambientais deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do fim da vigência. A licença será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão responsável.

Na visão da Abdib, a legislação sancionada prima pelo princípio da descentralização administrativa, o que vai exigir, em contrapartida, investimentos em métodos, recursos humanos, ferramentas de gestão e de tecnologia da informação que resultem em fortalecimento da estrutura de gestão ambiental em estados e municípios, para que tenham condições de oferecer respostas ágeis e de qualidade para o setor produtivo e para a sociedade.

Além deste aspecto, será necessário que haja instalação rápida da Comissão Tripartite, prevista na lei, para definir quais os tipos de empreendimentos que serão licenciados pela União, pelos estados e pelos municípios, considerando os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.