Lei estadual pode proibir todos os tipos de sacola no comércio

Minas Gerais pode ter uma lei estadual de sacolas mais restritiva do que a atual legislação que vigora desde abril. "Estou convencido de que o melhor para o meio ambiente é não ter nenhum tipo de plástico, somente sacolas retornáveis", diz o relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, deputado Délio Malheiros. Ele deve encaminhar seu parecer na próxima semana para ser votado no plenário.

Porém, antes da proibição total do uso do plástico, haverá um prazo de dois anos para adaptação do comércio e dos consumidores. Nesse período, poderão ser usadas sacolas compostáveis, como as permitidas hoje em Belo Horizonte, e as oxibiodegradáveis, que foram proibidas na capital. De acordo com o deputado, como não há usinas de compostagem, os reais benefícios da sacola compostável são questionáveis. "Nesses dois anos, ou se constroem usinas de compostagem, ou proibe tudo", afirma.

Em maio, O TEMPO entrevistou especialistas em compostagem que afirmaram que sem a destinação correta, ambos os materiais - oxibiodegradável e compostável - causam o mesmo dano ambiental. "A compostável é uma tecnologia fantástica para a Dinamarca, para a Alemanha, países que têm logística reversa (estrutura para recolher e destinar corretamente o lixo). Para as nossas condições, não serve", afirmou, na época, o proprietário da EcoSigma, Fernando Figueiredo, que é mestre em compostagem e gestão ambiental, e fez pós-graduação sobre o tema na Alemanha.

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG) e a Federação das Associações Comerciais de Minas Gerais (Federaminas) foram procuradas, mas não se manifestaram sobre o tema. Depois do parecer da Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto seguirá para plenário, mas só deve ser votado no ano que vem.

Polêmica. A proibição do uso de plástico é polêmica e, caso o texto estadual aprovado seja conflitante com a municipal, pode haver uma batalha judicial. De acordo com a Assembleia Legislativa, como nenhum Estado tem uma lei contra o uso de sacolas, não há nenhuma decisão judicial que crie jurisprudência sobre o tema. Ainda segundo a ALMG, a legislação estadual não se impõe automaticamente sobre e a municipal, porque o assunto pode ser entendido como de interesse local.

Para especialista, proibição não eliminará o plástico
Proibir o uso de sacolas plásticas não é suficiente para resolver o problema ambiental causado pelo uso do plástico. A opinião é da professora do MBA em Gestão do Meio Ambiente e Sustentabilidade da FGV/IBS, Susana Feichas. "Aliado ao problema do uso de sacos plásticos está sua disposição final e os múltiplos usos que fazemos dos mesmos", afirma. Ela completa que a proibição não é o único caminho para banir o plástico. "Existem as medidas econômicas como multas ou incentivos, e as de conscientização: educar para mudar de hábitos".

Ela explica que a proibição "é válida" porque sinaliza para a necessidade de buscar alternativas mais sustentáveis, mas não é suficiente. "Isso deve ser acompanho por outras medidas, como informar os cidadãos sobre a cadeia produtiva do lixo, sua geração, coleta e destino final", afirma.

A especialista diz ainda que o varejo é rápido em criar alternativas para o consumidor, mas as políticas públicas não têm a mesma agilidade. Susana lembra, por exemplo, que é preciso investir em coleta seletiva e usinas de compostagem. (APP)

Efeito
Uso das embalagens caiu 97% no mercado
O uso de sacolas plásticas nos supermercados de Belo Horizonte caiu 97% desde a implantação da lei que proibiu o uso de embalagens convencionais ou oxibiodegradáveis. Com a nova legislação, as empresas passaram a cobrar R$ 0,19 por embalagem compostável – o único tipo de plástico permitido na capital – o que ajudou a reduzir o consumo. De acordo com a Associação Mineira de Supermercados (Amis), por dia, a capital deixou de consumir 450 mil sacolinhas.

A média diária caiu para 15 mil unidades e deve subir para 18 mil em dezembro, em função das compras de Natal.

Fora dos supermercados, a embalagem compostável não é unanimidade e muitos comerciantes continuam usando a embalagem antiga. No varejo em geral, mesmo quem adotou a compostável oferece a embalagem de brinde, sem cobrar os R$ 0,19 do cliente. (APP)