O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) garantiu judicialmente que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) forneça água potável de ótima qualidade à população de Lagoa Santa. A decisão judicial, com antecipação de tutela, foi dada em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta para sanar irregularidades na prestação do serviço, como constantes interrupções do abastecimento e o fornecimento de água sem condições para o consumo humano.
A Promotoria de Justiça reuniu informações sobre a ineficiência na prestação do abastecimento de água e expediu Recomendação à companhia com o objetivo de resolver os problemas, porém não obteve resposta. Dessa forma, ajuizou a ACP com relatos e documentos demonstrando que a água fornecida não tinha condições de ser usada para o consumo humano.
De acordo com a promotora de Justiça Janaini Keilly Brandão Silveira, a maior parte da população de Lagoa Santa prefere adquirir água mineral a consumir a água fornecida pela companhia. "Verifica-se que os consumidores estão pagando em duplicidade, visto que a água encanada fornecida pela Copasa deveria ser usada também para o consumo humano. Não o sendo, a companhia está descumprindo obrigação assumida, quando se dispôs a prestar o serviço público em questão."
A promotora de Justiça destaca que é corriqueiro o fato de os moradores não terem acesso à água encanada durante o dia. "O fornecimento do serviço, em grande parte das vezes, se dá somente na parte da noite, iniciando e encerrando no período compreendido entre meia-noite e seis horas da manhã. Entretanto, se se propôs a prestar o serviço de abastecimento de água nesta cidade, a companhia assumiu ter condições para fazê-lo. E, tratando-se de serviço essencial, ela deve prestá-lo com excelência, sob pena de não poder cobrar pelo mesmo", defende.
Além de fornecer água potável de ótima qualidade, a Copasa foi condenada a apresentar relatório mensal da composição e qualidade da água de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, inclusive quanto ao índice de calcário, com conclusão da adequação do consumo humano, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
A decisão também prevê a prestação ininterrupta do serviço de abastecimento de água potável a todos os consumidores de Lagoa Santa, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de serem isentos do pagamento da conta de consumo de água do mês caso haja interrupção do serviço superior a 48 horas, bem como multa diária de R$ 20 mil.
Por fim, também foi determinado que a companhia tome conhecimento, no prazo de 30 dias, sobre a opção de o consumidor instalar o eliminador de ar no registro de água, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
A decisão da juíza de Direito Sandra Sallete da Silva é do dia 26 de outubro de 2011.
Processo número: 0033344-93.2011.8.13.0148.