Promotoria de Habitação e Urbanismo recomendou aos órgãos ambientais a exigência da licença estadual do empreendimento situado entre BH e Santa Luzia Devido ao projeto de parcelamento de gleba na Granja Werneck, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendação para que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) exijam que a empresa Santa Margarida Empreendimentos Imobiliários obtenha licenciamento ambiental junto ao Copam (Conselho Estadual de Política Ambiental). Isso porque a Granja Werneck fica na divisa de dois municípios - Belo Horizonte e Santa Luzia - na Bacia do Córrego Isidoro.
Conforme recomenda o promotor de Defesa da Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte, Cristóvam Joaquim Fernandes Ramos Filho, os órgãos ambientais devem exigir do empreendedor a instrução do processo com Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), elaborado por equipe multidisciplinar, e o cumprimento de todas as medidas compensatórias e mitigadoras dos impactos ambientais indicados no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
O empreendedor deverá também fazer constar no projeto executivo as diretrizes apontadas no laudo da Central de Apoio Técnico do Ministério Público (Ceat/MPMG), consideradas imprescindíveis para revitalizar os cursos d'água.
Para isso deverá adotar medidas de conservação que favoreçam o lazer; recuperar a mata ciliar e a cobertura vegetal com espécies nativas; manter margens dos cursos d'água e comprovar a participação de equipe técnica composta de arquitetos, engenheiros, biólogos e paisagistas na recuperação e implantação de cursos d'água e parques, além de implantar medidas de proteção da fauna e programas de educação ambiental, entre outras medidas.
Os órgãos responsáveis receberam prazo de 20 dias para encaminhar à Promotoria de Defesa da Habitação e Urbanismo informações sobre as medidas estabelecidas.
A Recomendação cumpre o estabelecido no artigo 225, caput, da Constituição Federal e artigo 214, caput, da Constituição Estadual; no artigo 5º, incisos I e III, da Resolução Conama nº 237/97, e na Deliberação Normativa do Copam nº 74/04; nas leis federais nº 8.429/92, nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e nº 7.347/1985.