Plenario aprova nove projetos, entre eles o Bolsa Reciclagem

Nove projetos de lei foram aprovados na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na noite desta terça-feira (1º/11/11), entre eles, o que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 304 milhões em favor do Tribunal de Justiça do Estado e o que cria o Bolsa Reciclagem. O primeiro de autoria do governador do Estado, tramita em turno único e o segundo do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), apreciado em 2º turno.

A proposição prevê a destinação de recursos para pagamento de despesas e encargos sociais (R$ 224,3 milhões), despesas correntes (R$ 15,7 milhões) e de despesas de investimentos (R$ 43,2 milhões) do TJMG. Parte do crédito, o equivalente a R$ 1 milhão, suprirá também despesas com pessoal e encargos sociais do TJMMG.

Conforme especificado no projeto, a verba provém, entre outras fontes, do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Tribunal de Justiça, no valor aproximado de R$ 90 milhões, e do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens que integram o patrimônio desse órgão, estimado em R$ 257,7 milhões.

Nas declarações de votos de vários deputados, como Sargento Rodrigues (PDT), André Quintão (PT), Duarte Bechir (PMN), João Leite (PSDB) e Vanderlei Miranda (PMDB), entre outros, foi solicitado ainda que seja colocado em votação também o projeto de reajuste dos servidores do judiciário e dos servidores da Assembleia.

Assembleia cria Bolsa Reciclagem

Em segundo turno, foi aprovado com duas emendas apresentadas em Plenário pelo deputado Duarte Bechir, aprovadas sem parecer, o PL 2.122/11, do deputado Dinis Pinheiro, que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a catadores de material reutilizável e reciclável. A proposta tem como objetivos reconhecer a importância e a responsabilidade social e ambiental do catador, reduzir em volume e peso a disposição final de material reutilizável e reciclável; aumentar a vida útil dos aterros sanitários; manter os recursos naturais; e melhorar a qualidade do ar e dos recursos hídricos e o bem-estar da população.

Na forma como foi aprovado no 1° turno, o projeto faz algumas alterações no texto original, sendo elas, o incentivo pecuniário concedido a cooperativa ou associação deverá ser repassado trimestralmente, por meio da transferência de recursos integrais ou em parcelas, até três meses após a concessão; dos valores repassados a tais instituições, no mínimo 90% devem ser destinados aos catadores cooperados ou associados, admitida a utilização do restante dos recursos em custeio de despesas administrativas, investimento em infraestrutura, capacitação e formação de estoque de material reciclável; o Estado obriga-se a manter cadastro de cooperativas e associações de catadores de material reciclável para fins de controle da concessão do incentivo; em relação ao benefício, faculta-se ao Poder Executivo efetuar parte do pagamento do incentivo por meio da utilização de créditos inscritos em dívida ativa do Estado, conforme critérios definidos em regulamento; em relação à gestão da Bolsa Reciclagem, é prevista a constituição de um comitê gestor, constituído por representantes de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e por, no mínimo, três representantes de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis por elas indicados. Entre outras competências, caberá a esse comitê estabelecer as diretrizes e prioridades dos recursos anuais da Bolsa Reciclagem. As emendas fazem pequenas alterações técnicas.